Processo 0000508-92.2025.5.09.0195
TRT9 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: JANETE DO AMARANTE ROT 0000508-92.2025.5.09.0195 RECORRENTE: SIDINEI DA SILVA RECORRIDO: CAPITAO INVIOLAVEL EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c31bb7 proferida nos autos. ROT 0000508-92.2025.5.09.0195 - 7ª Turma Valor da condenação: R$ 5.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. SIDINEI DA SILVA GERCI LIBERO DA SILVA (PR16784) LEONARDO LIBERO DA SILVA (PR103036) Recorrido: Advogado(s): CAPITAO INVIOLAVEL EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA JULIANA APARECIDA FELIPPI SEBEN (PR46865) RAFAEL ANTONIO SEBEN (PR45550) RECURSO DE: SIDINEI DA SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 07/07/2026 - Id d977a4a; recurso apresentado em 13/07/2026 - Id 420efdb). Representação processual regular (Id 872f66b). Preparo inexigível (Id 8363219). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO COLETIVO DO TRABALHO (1695) / ORGANIZAÇÃO SINDICAL (13016) / ENQUADRAMENTO SINDICAL (13155) / CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA Questão JT: VIGILANTE. ENQUADRAMENTO SINDICAL. EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE VIGIA. Alegação(ões): - violação da(o) artigos 511 e 581 da Consolidação das Leis do Trabalho. O Autor alega que a decisão desconsiderou o princípio da primazia da realidade, baseando-se apenas na descrição formal do objeto social da empresa. Argumenta que a atividade exercida pelo empregado, de monitoramento e vigilância, caracteriza-se como segurança, de modo que deve ser enquadrado na categoria dos vigilantes. Pugna pela reforma. Fundamentos do acórdão recorrido: "A reclamada não é empresa de segurança e vigilância (segurança privada), porque tem como atividade preponderante a comercialização e monitoramento de alarmes. Nesse sentido dispõem o ato constitutivo (cláusula 1ª, fl. 154) e o comprovante de inscrição cadastral perante a Receita Federal (fl. 493). Portanto, é representada pelo sindicato das empresas de sistemas eletrônicos de segurança do Estado do Paraná." (destacou-se) Não é possível aferir violação ao art. 581, da CLT, porque não foi atendida a exigência do prequestionamento. O Colegiado não se pronunciou a respeito da sua aplicação à hipótese dos autos, tampouco solucionou a controvérsia à luz dessa norma. Aplicam-se a Orientação Jurisprudencial 118 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais e a Súmula 297, ambas do Tribunal Superior do Trabalho. De acordo com os fundamentos expostos no acórdão, acima negritados, não se vislumbra potencial violação literal ao art. 511, da CLT. Denego. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA Alegação(ões): - contrariedade à(ao): item I da Súmula nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação da(o) §2º do artigo 74 da Consolidação das Leis do Trabalho. O Autor alega que a ausência de pré-assinalação nos cartões de ponto gera presunção relativa de veracidade da jornada alegada na inicial e inverte o ônus da prova para o empregador. Sustenta que um depoimento testemunhal vago não pode prevalecer sobre a obrigação legal. Argumenta que a CCT que prevê a redução do intervalo para 40 minutos é inaplicável ao contrato de trabalho do recorrente. Pugna pela reforma. Fundamentos do acórdão recorrido: "Quanto ao intervalo intrajornada, os cartões não registram a fruição do intervalo, mas a testemunha William disse que o autor tinha intervalo de janta, "podia ir…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT9
O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.