Processo 0000509-08.2026.5.13.0009

TRT13 • Homologação da Transação Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0000509-08.2026.5.13.0009
Classe
Homologação da Transação Extrajudicial
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Última publicação
11/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE HTE 0000509-08.2026.5.13.0009 REQUERENTES: EDILMA MARIA DA SILVA REQUERENTES: GESTAO DE TERCEIRIZACAO EM SERVICOS SELECAO E AGENCIAMENTO DE MAO-DE-OBRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a0c3ca proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc. EDILMA MARIA DA SILVA e GESTÃO DE TERCEIRIZAÇÃO EM SERVIÇOS SELEÇÃO E AGENCIAMENTO DE MÃO-DE-OBRA LTDA apresentaram pedido de homologação de acordo extrajudicial (ID. fb67f08). Verificando a documentação apresentada, o Juízo constatou que não fora anexado o instrumento de procuração do advogado da requerente ex-empregadora, documento essencial para a adequada análise da legalidade e regularidade da transação proposta, nos termos do artigo 855-B, § 1º, da CLT, que exige a representação dos requerentes por advogados diversos. Deste modo, com a finalidade de viabilizar a homologação do acordo, foi determinada a regularização da representação da requerente ex-empregadora no prazo de 5 dias. Observo que, em atendimento à determinação judicial, foi anexada procuração pela requerente ex-empregadora (ID. 5b65039), juntando também contrato social. Assim, regularizada pela requerente ex-empregadora sua representação, passo a analisar as condições do acordo noticiado. Em análise à petição inicial, verifico que foi assinada eletronicamente pelos requerentes, ressaltando o Juízo que a requerente ex-empregada se encontra assistida pelo Sindicato de sua categoria profissional.  Constato que os requerentes estão representados por advogados distintos, conforme preconiza o art. 855-B, § 1º, da CLT. Observo que a transação envolve o pagamento à requerente ex-empregada da importância de R$ 4.164,67 (valor líquido do TRCT - ID. 2fc0e89, fl. 8), além da importância equivalente a 10% sobre o valor acordado em prol do sindicato assistente. Constou também a obrigação de fazer, consistente no depósito do FGTS rescisório e da multa de 40% em favor da requerente ex-empregada, conforme guia de ID. 2fc0e89, fl. 10, a ser efetuado de forma imediata após a homologação do acordo. Pontuo que as obrigações foram detalhadas, com prazos definidos para quitação, comprometendo-se ainda a requerente ex-empregadora a fornecer as guias necessárias ao pedido de habilitação da requerente ex-empregada no seguro-desemprego. Assim, diante da adequação do acordo ao disposto no art. 855-B da CLT, com a discriminação das verbas no TRCT, bem como considerando que a transação visa por fim às controvérsias decorrentes do contrato de trabalho, com a quitação geral dada pela requerente ex-empregada, devidamente assistida pelo ente sindical e sem evidências de vícios de consentimento, homologo o acordo extrajudicial celebrado entre os requerentes (ID. fb67f08), para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Com base no art. 790, § 4º, da CLT, concedo à requerente ex-empregada o benefício da justiça gratuita. Custas processuais no valor de R$ 41,64, equivalentes a 1% sobre o valor do acordo (R$ 4.164,67), pelo requerente ex-empregado, dispensadas. Custas processuais no valor de R$ 41,64, equivalentes a 1% sobre o valor do acordo (R$ 4.164,67), pela requerente ex-empregadora. Contribuições previdenciárias exclusivamente pela requerente ex-empregadora, no importe de R$ 115,49, conforme valores descritos no TRCT (rubricas 112.1 Previdência Social e 112.2 Previdência Social 13º Salário). A requerente ex-empregadora…

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