Processo 0000509-21.2017.5.17.0006
TRT17 • Execução de Certidão de Crédito Judicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ExCCJ 0000509-21.2017.5.17.0006 EXEQUENTE: ADILSON RODRIGUES DA SILVA EXECUTADO: JET GESSO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71b4140 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Oficie-se à 3ª Vara do Trabalho de Vitória (autos nº 0056200-05-2012.5.17.0003) solicitando a reserva de crédito, no importe de R$22.792,21 (atualizado até 04/05/2026) com a transferência para agência 3993 da CEF, à disposição deste Juízo, em desfavor do executado Luiz Carlos De Oliveira Ferreira CPF: XXX.XXX.XXX-XX. Por medida de economia e celeridade processuais, confiro força de OFÍCIO ao presente despacho. Ainda, Oficie-se à pessoa jurídica Aguiar Cortes Industria De Argamassa Eireli - Me CNPJ: 06.121.556/0001-12 determinando a penhora dos pagamentos ainda pendentes a partir desta data (primeira ciência deste despacho) devidos ao senhor Luiz Carlos De Oliveira Ferreira CPF: XXX.XXX.XXX-XX, até o limite do valor desta execução R$22.792,21 (atualizado até 04/05/2026). Nomeio a pessoa jurídica Aguiar Cortes Industria De Argamassa Eireli - Me CNPJ: 06.121.556/0001-12 como depositária dos valores retidos do executado. Retifique-se a autuação para registrá-la no presente processo com tal encargo. Os valores bloqueados deverão ser depositados em conta judicial em favor desta 6ª Vara do Trabalho de Vitória, vinculada ao processo acima indicado, na Caixa Econômica Federal (agência 3993) em até 5 (cinco) dias da retenção. Em homenagem aos princípios da celeridade e economia processual, o presente despacho tem força de OFÍCIO que será comunicada via e-carta e por seus advogados constituídos nos autos da reclamação 056200-05.2012.5.17.0003 (VELBERT MEDEIROS DE PAULA - XXX.XXX.XXX-XX e Joao Paulo Sa Granja De Abreu CPF: XXX.XXX.XXX-XX) onde a depositária firmou acordo com o aqui executado. Em caso de descumprimento às determinações acima, a depositária será responsabilizada diretamente pela execução (art. 161 do CPC) e sofrerá a sanção de ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, IV, §2º, do CPC). Intimem-se as partes e a depositária. Após, aguarde-se pelo prazo de 30 dias para, através da opção consulta processos de terceiro, proceder à verificação se a reserva de crédito solicitada foi anexada e apreciada pelo Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Vitória. Renove-se o Sisbjaud. Em seguida, retornem-se os autos ao sobrestamento, onde ficará aguardando as verbas. VITORIA/ES, 04 de maio de 2026. ANDREA CARLA ZANI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA FERREIRA
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