Processo 0000509-27.2023.5.23.0076

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000509-27.2023.5.23.0076
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Primavera do Leste
Última publicação
27/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PRIMAVERA DO LESTE ATOrd 0000509-27.2023.5.23.0076 RECLAMANTE: WILMAR GOMES RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d772497 proferido nos autos. DESPACHO 1. Remetam-se os autos ao fluxo da execução. 2. O exequente requer (id. b551739) a inclusão deste feito na pauta da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, a ser realizada entre 25 e 29 de maio. 2.1 Indefiro, por ora, a inclusão em pauta, tendo em vista que há tempo suficiente para pagamento voluntário pela executada. 3. Intimem-se as partes para ciência dos cálculos de liquidação juntados no id. df80c14. 3.1 Considerando o requerimento de id. 784a84a, fica intimada a executada também para garantir a execução ou efetuar o pagamento do valor da condenação, devendo depositar diretamente na conta do(a) patrono(a) da parte exequente (dados bancários de id. 784a84a - procuração com poderes para receber juntada no id. 2ad6299) o valor até o limite do seu crédito líquido (incluídos honorários advocatícios), no prazo de dez dias, com base no art. 775, § 2°, da CLT. 4. Deverá a parte executada, ainda, proceder ao depósito das verbas acessórias em conta vinculada ao feito, devendo comprová-los no mesmo prazo acima, sendo facultado utilizar o link abaixo para gerar guia de depósito junto ao Banco do Brasil: https://siscondj.trt23.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/ 4.1 As instruções e normativas para preenchimento das guias para depósito também poderão ser acessadas no seguinte link: https://portal.trt23.jus.br/portal/node/3313 4.2  Caso opte por realizar o recolhimento da contribuição previdenciária diretamente pelos sistemas relacionados ao e-Social, deverá informar nos autos no mesmo prazo acima, devendo comprovar o cumprimento da obrigação até o dia 25 do mês subsequente. 5. Realizados os pagamentos e depósitos, intime-se o exequente, para manifestação, caso queira, no prazo de 5 dias. 5.1 Não havendo qualquer impugnação, certifique-se o decurso do prazo e conclusos. 6. Dê-se ciência à parte exequente acerca do presente despacho. PRIMAVERA DO LESTE/MT, 25 de abril de 2026. EDIANDRO MARTINS Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL

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