Processo 0000509-31.2026.5.07.0023

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000509-31.2026.5.07.0023
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Única Vara do Trabalho de Limoeiro do Norte
Última publicação
27/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE LIMOEIRO DO NORTE ATSum 0000509-31.2026.5.07.0023 RECLAMANTE: LEONARDO DAVI FERREIRA DE SOUSA RECLAMADO: J. GILSON CAVALCANTE GUEDES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4e29af proferido nos autos. CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que a parte reclamante requereu  a conversão da audiência presencial em telepresencial em relação a testemunha da parte reclamante. Nesta data, 22 de julho de 2026, eu, RAIANE SANTIAGO DE ALMEIDA, estagiária, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Autos vieram-me conclusos para apreciação do pedido de conversão da audiência presencial em telepresencial em relação à testemunha da parte reclamante. O ATO CONJUNTO TRT7.GP.CORREG Nº 01, DE 24 DE JANEIRO DE 2023,  art.1º, prevê a realizada das audiências de FORMA PRESENCIAL, salvo as hipóteses específicas previstas na RESOLUÇÃO CNJ Nº354/2020, observados os parâmetros da Resolução CNJ nº465/2022. Art. 1º As audiências designadas nos processos sob jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7) serão realizadas de forma presencial, na sede do juízo correspondente. Art. 2º As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial nas hipóteses previstas na Resolução CNJ nº 354/2020 e observando os parâmetros da Resolução CNJ nº 465/2022. Por outro lado, o art. 3 º da Resolução Resolução Nº 354 de 19/11/2020 do CNJ, alterado pela Resolução Nº 481 de 22/11/2022 do CNJ, prevê que as audiências telepresenciais poderão ser realizadas a pedido da parte, mas de acordo com a conveniência do Juízo. Art. 3º As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, ressalvado o disposto no § 1º, bem como nos incisos I a IV do § 2º do art. 185 do CPP, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial. Em qualquer das hipóteses, o juiz deve estar presente na unidade judiciária. (redação dada pela Resolução n. 481, de 22.11.2022) No caso em tela, considerando que a  testemunha reside distante da sede da jurisdição, este Juízo decide  DEFERIR o pedido da parte e converter a audiência PRESENCIAL designada para  24/07/2026, às 10:40  em TELEPRESENCIAL, somente em relação a testemunha da parte reclamante permitindo o acesso de forma remota. É permitido o comparecimento presencial nas dependências da Vara do Trabalho de Limoeiro do Norte. No dia e hora designados, devem realizar o acesso à sala de audiência, efetuando o ingresso com o microfone e câmeras desligados. O acesso à sala virtual será feito por meio da plataforma ZOOM no link: https://trt7-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=NCtHeGQvOFlGMVpYVXk3bnIyUVlSdz09. (Considerando o Ato Conjunto n. 54/TST.CSJT.GP, de 29 de dezembro de 2020) ID da reunião: 863 5628 2196  Senha de acesso: 868381 REGRAS DAS AUDIÊNCIAS TELEPRESENCIAIS Na audiência UNA designada será realizada a colheita de todas as provas, de todos os litigantes, como depoimento pessoal, sob pena de confissão ficta e oitiva das testemunhas, sob pena de encerramento da prova oral.  No dia e hora designados, as testemunhas devem realizar o acesso à sala virtual de audiência, efetuando o ingresso com o microfone e câmeras desligados. Os microfones e câmeras deverão ser ligados mediante determinação da MM. Juíza do Trabalho nos momentos oportunos de manifestação. Este Juízo…

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