Processo 0000509-37.2025.8.04.7900
TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ante o exposto, resolvo o mérito da causa com fundamento no artigo 487, incisos I e II, do Código de Processo Civil, para fins de: a) ACOLHER a prejudicial de mérito de prescrição quinquenal para declarar extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil, em relação a todas as pretensões de repetição de indébito e de indenização por danos morais decorrentes das cobranças do Seguro Prestamista, tendo em vista que o último desconto ocor
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