Processo 0000509-43.2025.5.14.0032

TRT14 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000509-43.2025.5.14.0032
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Primeira Turma
Última publicação
30/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: VANIA MARIA DA ROCHA ABENSUR ROT 0000509-43.2025.5.14.0032 RECORRENTE: ADEVAIR DOS SANTOS E OUTROS (1) RECORRIDO: PROTEGE S/A PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb3ca19 proferida nos autos. ROT 0000509-43.2025.5.14.0032 - PRIMEIRA TURMA Recorrente:   Advogado(s):   1. PROTEGE S/A PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO (RO635) Recorrido:   Advogado(s):   ADEVAIR DOS SANTOS AIRTON RODRIGUES GALVAO DE OLIVEIRA (RO6014)   RECURSO DE: PROTEGE S/A PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 09/06/2026 - Id ab2e2ba; recurso apresentado em 19/06/2026 - Id e3282f3). Representação processual regular (Id cd32692). Depósito recursal recolhido nos termos do §7º do art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT (Id 3904945), considerando o valor da condenação imposta pela decisão de Id 2be4599. Quanto às argumentações erigidas nas razões recursais, não verifico motivos que possam ensejar o juízo de retratabilidade, motivo pelo qual mantenho a decisão agravada, por seus próprios termos e fundamentos. Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para que, nos termos do §6º do art. 897 da Consolidação das Leis do Trabalho, querendo, apresente(m) contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso de revista. Decorrido o prazo para apresentação das peças recursais supracitadas, remetam-se os autos do agravo de instrumento ao egrégio Tribunal Superior do Trabalho, por meio dos sistemas eletrônicos disponíveis.   CONCLUSÃO Após, aguarde-se o respectivo julgamento pela egrégia Corte Superior Trabalhista. Dê-se ciência, na forma da lei. À Coordenadoria de Apoio Judiciária de 2º Grau, para providências.                     (assinado digitalmente) Desembargador CARLOS AUGUSTO GOMES LÔBO             Vice-Presidente do TRT da 14ª Região Intimado(s) / Citado(s) - PROTEGE S/A PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES - ADEVAIR DOS SANTOS

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