Processo 0000509-68.2024.5.23.0051

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000509-68.2024.5.23.0051
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Tangará da Serra
Última publicação
29/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TANGARÁ DA SERRA ATOrd 0000509-68.2024.5.23.0051 RECLAMANTE: JERRE ADRIANO SOUZA DOS REIS E OUTROS (1) RECLAMADO: S L DOS SANTOS SILVA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad601a6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Sentença de Desconsideração da Personalidade Jurídica Em petição Id 0e19f71, a parte exequente requereu a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade executada para inclusão dos sócios, SANDRA LILIAN DOS SANTOS SILVA, ao polo passivo. Em face disso, nos termos do Despacho Id 4a8eb55, instaurou-se o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da sociedade executada, para citação dos sócios da empresa ré e exercício do contraditório, consoante art. 855-A da CLT. Citação realizada por correios(ID 96e05b0) com confirmação de entrega(ID 6579e1b), conforme Despacho de  Id 4a8eb55, e sem manifestação dos sócios no prazo legal (certidão Id 5e8d732). Vieram, então, os autos conclusos para resolução do incidente da execução. Pois bem. É cediço que na Justiça do Trabalho não se aplica a "teoria maior" da desconsideração da personalidade jurídica da sociedade executada, disciplinada no art. 50 do Código Civil, sendo descabida a exigência de prova de abuso da personalidade jurídica. Incide, por analogia (art. 8º da CLT), a "teoria menor", regulamentada pelo artigo 28, § 5º, do Código de Defesa do Consumidor, em virtude de a lide envolver hipossuficiente, como ocorre também nos casos que envolvem direito do consumidor. Nesse sentido os julgados abaixo transcritos: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CABIMENTO. APLICAÇÃO DA TEORIA MENOR. Considerando os princípios da celeridade e informalidade, bem como a natureza alimentar dos créditos trabalhistas, aplica-se nesta seara a teoria menor/objetiva da desconsideração da personalidade jurídica (art. 28, CDC c/c art. 8º, CLT), sendo que a ausência de bens livres e desembaraçados é suficiente a autorizá-la. Nesse passo, considerando infrutíferas as diligências promovidas para o levantamento do patrimônio da empresa executada, impõe-se reformar a decisão de origem para autorizar a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da devedora. Agravo de petição provido. (TRT da 23ª Região; Processo: 0000971-04.2017.5.23.0008; Data: 16-11-2022; Órgão Julgador: Gab. Des. João Carlos - 2ª Turma; Relator(a): JOAO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA) AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PROCESSO DO TRABALHO. APLICAÇÃO. RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS. POSSIBILIDADE. A desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 50 do Código Civil, no art. 28 do Código de Defesa do Consumidor e no art. 4º da Lei n. 9.605/98, foi desenvolvida para evitar que os sócios, protegidos pelo instituto da pessoa jurídica, cometessem abusos, fraudes ou irregularidades, sem que seus próprios patrimônios fossem atingidos. Para tanto, é necessária a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, em cumprimento ao princípio do contraditório e ampla defesa, estabelecido nos artigos 133 a 137 do CPC e artigo 855-A da CLT. Na seara trabalhista consagra-se a teoria menor, com previsão no artigo 28 do CDC, que exige apenas que se comprove a insolvência ou o descumprimento de uma obrigação, para que a personalidade jurídica seja desconsiderada. No caso…

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