Processo 0000509-74.2023.8.27.2724

TJTO • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0000509-74.2023.8.27.2724
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
2ª Câmara Cível
Última publicação
16/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Apelação Cível Nº 0000509-74.2023.8.27.2724/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0000509-74.2023.8.27.2724/TO RELATORA : Juíza MARIA CELMA LOUZEIRO TIAGO APELANTE : MERCE VERAS BARBOSA (AUTOR) ADVOGADO(A) : JAILSON DOS SANTOS GIGANTE JUNIOR (OAB MA014547) ADVOGADO(A) : MAXWELL CARVALHO BARBOSA (OAB TO007188) APELADO : BANCO BRADESCO CARTOES S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : ROBERTO DOREA PESSOA (OAB BA012407) EMENTA : DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. CARTÃO DE CRÉDITO NÃO CONTRATADO. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO E UTILIZAÇÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. VALOR ÍNFIMO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença de improcedência em ação declaratória de inexistência de negócio jurídico cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, em que a autora alega descontos indevidos em benefício previdenciário decorrentes de cartão de crédito não contratado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a instituição financeira comprovou a existência de contratação válida e a efetiva utilização do cartão de crédito; (ii) estabelecer se os descontos indevidos ensejam repetição do indébito em dobro e indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor, que impõe ao fornecedor o ônus de comprovar a regularidade da contratação e das cobranças, especialmente diante da vulnerabilidade do consumidor. 4. A mera juntada de faturas constitui prova unilateral e insuficiente para demonstrar a formação do vínculo contratual ou o consentimento válido do consumidor. 5. A instituição financeira não apresenta instrumento contratual, registros de adesão, comprovação de entrega, desbloqueio ou qualquer dado técnico apto a vincular o cartão à autora. A alegação de utilização do cartão exige demonstração objetiva das transações. 6. A ausência de prova da contratação e do uso caracteriza falha na prestação do serviço e torna indevidos os descontos realizados sobre benefício previdenciário de natureza alimentar. 7. A cobrança indevida, sem demonstração de engano justificável, autoriza a repetição do indébito em dobro, nos termos do CDC. 8. O desconto de duas parcelas de pequeno valor não ultrapassa o mero aborrecimento, situação que não demonstra abalo relevante à esfera extrapatrimonial, e afasta o dano moral. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento : “1. Incumbe à instituição financeira comprovar a contratação e a utilização de cartão de crédito quando o consumidor nega a relação jurídica. 2. A apresentação exclusiva de faturas, sem o registro de utilização do cartão, não comprova a existência de vínculo contratual nem o consentimento do consumidor. 3. A cobrança indevida sem engano justificável autoriza a repetição do indébito em dobro. 4. O desconto isolado e de pequeno valor, sem repercussão relevante, não configura dano moral indenizável.” __________ Dispositivos relevantes citados : CDC, arts. 6º, 14 e 42, parágrafo único; CPC, art. 373, II. Jurisprudência relevante citada : TJTO, Apelação Cível 0003998-44.2021.8.27.2707, Rel. Ângela Issa Haonat, j. 08.03.2023; TJTO, Apelação Cível 0000856-96.2021.8.27.2718, Rel. Eurípedes do Carmo Lamounier, j. 13.08.2025; TJTO, Apelação Cível 0002989-83.2022.8.27.2716, Rel. Jacqueline Adorno de La Cruz Barbosa, j. 22.11.2023;…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados