Processo 0000509-74.2025.5.05.0038

TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000509-74.2025.5.05.0038
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
38ª Vara do Trabalho de Salvador
Última publicação
13/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000509-74.2025.5.05.0038 RECLAMANTE: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS RECLAMADO: FUNDACAO JOSE SILVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 40fb8c3 proferida nos autos. DECISÃO DE LIQUIDAÇÃO   Vistos, etc. I. RELATÓRIO FUNDACAO JOSE SILVEIRA, reclamada no processo em epígrafe, opôs a Impugnação aos Cálculos de #id:233f62a, sustentando a existência de equívocos nos cálculos de #id:b8ccb32.  Devidamente notificado, CARLOS ALBERTO DOS SANTOS, demandante, contestou a impugnação nos termos da promoção de #id:3a95f91.  Os autos foram ao calculista da Vara para conferência dos pontos impugnados, do que resultou na elaboração das contas de #id:a36b3aa.  Estando o feito em ordem, vieram conclusos para decisão.   II. FUNDAMENTOS: II.1 - DA BASE DE CÁLCULO Afirma a reclamada que "Erra o reclamante ao incluir de forma cumulativa salário base rescisório e saldo de salário na base de cálculo da verba fundiária." Tem razão a reclamada.  O reclamante incluiu o salário base e o saldo de salário na base de cálculo do FGTS + 40% gerando a duplicidade na apuração. Nota-se que, incidindo o FGTS + 40% sobre o salário base proporcional no último mês do vínculo, é incorreta a incidência no saldo de salário apurado na rescisão.  Nos cálculos retificadores foi excluída o saldo de salário da base de cálculo do FGTS + 40%. Cálculos retificados. II.2 - DA INOBSERVÂNCIA DA DEDUÇÃO DOS VALORES JÁ DEPOSITADOS. Aduz a reclamada que "cumpre rechaçar o crédito fundiário computado haja vista que majorado pela ausência de dedução integral dos valores tempestivamente pagos." Tem razão a reclamada.  Nos cálculos retificadores foram observadas a dedução dos valores já depositados a título de FGTS constantes nos extratos de Id. d12ed15 e Id. 59c1c8e. Cálculos retificados. II.3 - DO TEMA 68 IRR PACIFICAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE DEPÓSITO DO FGTS NA CONTA VINCULADA. INOBSERVÂNCIA. Afirma a reclamada que "erra a Contadoria ao incluir o FGTS no crédito líquido apurado, em desalinho com o novo paradigma instaurado após o julgamento do Tema 68 IRR." Tem razão a reclamada.  Nos cálculos retificadores foi observada a obrigatoriedade para que os valores referentes ao FGTS e à multa de 40% sejam depositados exclusivamente na conta vinculada do trabalhador, conforme tema 68 do TST. Cálculos retificados. II.4 - ENTIDADE FILANTRÓPICA. JUSTIÇA GRATUITA. ART. 98 DO CPC/2015. INOBSERVÂNCIA. Alega a reclamada que "cumpre asseverar que incorre em franco equívoco ao desconsiderar a isenção previdenciária e beneplácito da justiça gratuita á que faz jus esta Fundação ao ponto de apontar INSS e honorários advocatícios ás expensas da reclamada." Não tem razão a reclamada.  A sentença de ID. eb68b9b indeferiu a concessão da justiça gratuita para a reclamada e a imunidade tributária.  Nada a retificar. II.5 - DA INCONSTITUCIONALIDADE DA COBRANÇA DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA E PERICIAIS AO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. Argui a executada que "Cotejando a sentença de mérito com a planilha de cálculos que integra atesta-se contradição no que tange a imposição do pagamento de honorários de sucumbência a beneficiário da justiça gratuita." Não tem razão a reclamada.  A sentença de ID. eb68b9b indeferiu a concessão da justiça gratuita para a reclamada.  Nada a retificar. II.6 - DO HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. Aduz a executada que "A reclamada não pode concordar com a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT5

O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados