Processo 0000509-74.2025.5.08.0011
TRT8 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE 2ª TURMA Relator: PAULO ISAN COIMBRA DA SILVA JUNIOR ROT 0000509-74.2025.5.08.0011 RECORRENTE: FRANCINILDO RODRIGUES E OUTROS (2) RECORRIDO: FRANCINILDO RODRIGUES E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09955d4 proferido nos autos. DECISÃO Trata-se de Recurso Ordinário interposto pela BRASIL BIO FUELS REFLORESTAMENTO, INDUSTRIA E COMERCIO S/A - FALIDO(EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), com pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita e, consequentemente, a isenção do recolhimento de custas processuais por encontrar-se em recuperação judicial. Analiso. Nos termos do artigo 790, § 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho, alterado pela Lei n.º 13.467, "o benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo". A respeito do tema, preceitua a Súmula nº 463, item II do C. Tribunal Superior do Trabalho: “SUM-463 ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1, com alterações decorrentes do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada - DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017 II – No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo”. Destaco que a recuperação judicial, por si só, não implica presunção de hipossuficiência econômica pra fins de concessão do beneplácito requerido, que precisa ser provado nos autos. Traçadas essas diretrizes, verifico que, no caso concreto, o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita baseou-se em meras alegações, eis que inexiste nos autos qualquer prova acerca da dificuldade financeira e insuficiência de recursos da parte, ora recorrente, de arcar com as despesas do processo, motivo pelo qual indefiro a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Em face do acima decidido, aplico ao caso os preceitos da OJ 269, item II, da SDI-1, do C. TST, in verbis: "OJ-SDI1-269 JUSTIÇA GRATUITA. REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE DESPESAS PROCESSUAIS. MOMENTO OPORTUNO (...) II - Indeferido o requerimento de justiça gratuita formulado na fase recursal, cumpre ao relator fixar prazo para que o recorrente efetue o preparo (art. 99, § 7º, do CPC de 2015)". No particular, como a recorrente está em recuperação judicial, é isenta apenas do depósito recursal, tudo nos termos do artigo 899, § 10, da Consolidação das Leis do Trabalho que assim dispõe: "§ 10. São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial". Por tais fundamentos, indefiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita e concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que a recorrente comprove o recolhimento das custas, sob pena de deserção do recurso ordinário por ela interposto. ANTE O EXPOSTO, indefiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita e concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que a recorrente comprove o recolhimento das custas, sob pena de deserção do recurso ordinário por ela interposto. Tudo de acordo com a fundamentação. Publique-se. Cumpra-se. BELEM/PA, 25 de agosto de 2026. PAULO ISAN COIMBRA DA SILVA JUNIOR Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - BRASIL BIO FUELS REFLORESTAMENTO, INDUSTRIA E COMERCIO S/A - FRANCINILDO RODRIGUES - AMAZONBIO - INDUSTRIA E…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT8
O TRT8 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.