Processo 0000509-86.2025.5.08.0104

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000509-86.2025.5.08.0104
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Breves
Última publicação
27/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BREVES ATSum 0000509-86.2025.5.08.0104 RECLAMANTE: LOHANA LESLIE LADISLAU PEREIRA RECLAMADO: V S BRITO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22b793f proferida nos autos. DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO   Vistos etc.   Conforme planilha de liquidação de ID 4842e35, a presente execução alcança o montante total de R$ 2.987,78, sendo: (a) R$ 2.662,91 a título de crédito líquido da reclamante; (b) R$ 266,29 relativos aos honorários advocatícios de sucumbência devidos ao patrono da reclamante; (c) R$ 632,77 correspondentes aos honorários sucumbenciais devidos pela reclamante ao patrono da reclamada; e (d) R$ 58,58 referentes às custas processuais. Registre-se, ainda, que não há incidência de contribuições previdenciárias, tendo em vista que as parcelas deferidas possuem natureza indenizatória (diferença de verbas rescisórias e multa do art. 477 da CLT), conforme expressamente consignado na conta de liquidação. Não obstante o valor apurado, as partes entabularam acordo, conforme proposta da reclamada (ID d1c21bc), posteriormente aceita pela reclamante (ID 4439157), no importe de R$ 2.929,20, a ser quitado em três parcelas, com destaque para compensação dos honorários sucumbenciais devidos pela reclamante ao patrono da reclamada. Diante disso, considerando a manifestação convergente das partes e o interesse na autocomposição, HOMOLOGO o acordo celebrado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 831, parágrafo único da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como dos arts. 487, III, “b”, e 515, II, do Código de Processo Civil. Fixo as seguintes condições: I. o pagamento será realizado em 03 (três) parcelas, nos valores e vencimentos indicados na petição de ID 4439157, quais sejam: 1ª parcela de R$ 1.000,00 em 5 dias corridos após a homologação do presente; 2ª parcela de R$ 1.000,00 em 30 dias corridos após a quitação da primeira e, 3ª parcela de R$ 929,20 em 60 dias corridos, após, também, a quitação da primeira parcela. II. o pagamento das parcelas deverá ser feito mediante boleto judicial, a ser emitido pelo endereço eletrônico e comprovado nos autos em até 5 (cinco) dias após o vencimento, sob pena de ser presumido o inadimplemento; III. fica autorizada a retenção do valor de R$ 632,77, correspondente aos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela reclamante ao patrono da reclamada, nos termos da proposta apresentada, com expedição de alvará em favor do respectivo advogado; IV. os honorários advocatícios de sucumbência devidos ao patrono da reclamante (R$ 266,29) encontram-se abrangidos pelo valor ajustado, nos termos do acordo entabulado entre as partes; V. em caso de inadimplemento, o débito remanescente será executado pelo valor integral da execução, com incidência de multa de 10%, nos termos do art. 523, §1º, do CPC, aplicado subsidiariamente (art. 769 da CLT), sem prejuízo de prosseguimento da execução. Esclareço que, nos termos do art. 832, §3º, da CLT, a natureza jurídica das parcelas não vincula a União, não podendo as partes, por meio de transação, dispor sobre eventuais créditos previdenciários de terceiros. Cumprido o acordo, a reclamante dará à reclamada plena, geral e irrevogável quitação quanto aos valores objeto da presente execução, nos limites da lide, conforme apurado na planilha de ID 4842e35. Custas processuais e, PROPORCIONAIS, no valor de R$ 58,58, já…

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