Processo 0000509-86.2025.5.08.0201

TRT8 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000509-86.2025.5.08.0201
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Análise de Recurso
Última publicação
14/04/2026
Partes
11

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE PRESIDÊNCIA Relator: RAIMUNDO ITAMAR LEMOS FERNANDES JUNIOR ROT 0000509-86.2025.5.08.0201 RECORRENTE: ISRAEL MARQUES TEIXEIRA E OUTROS (2) RECORRIDO: C. D. CARDOSO - EIRELI - EPP E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 508527d proferida nos autos.   ROT 0000509-86.2025.5.08.0201 - 2ª Turma   Recorrente:   Advogado(s):   1. VIACAO VALE DO AMAZONAS LTDA FRANCOIS ANTONIO GALVAO (AM10015) Recorrido:   Advogado(s):   AMAZONAS TRANSPORTES FRETAMENTO E TURISMO LTDA IANCA MOURA MACIEL VIDAL (AP4103) Recorrido:   AMAZONTUR LOGISTICA LTDA Recorrido:   Advogado(s):   C. D. CARDOSO - EIRELI - EPP IANCA MOURA MACIEL VIDAL (AP4103) Recorrido:   CAPITAL MORENA TRANSPORTES EIRELI Recorrido:   Advogado(s):   ISRAEL MARQUES TEIXEIRA FERNANDA MARTINS GOMES (AP4460) Recorrido:   MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO Recorrido:   MUNICIPIO DE MACAPA   RECURSO DE: VIACAO VALE DO AMAZONAS LTDA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 21/01/2026 - Id 5bc382d; recurso apresentado em 02/02/2026 - Id 24d706b). Representação processual regular (Id 0103987). Consoante o despacho de Id. 198c8e9, o pedido de benefício da Justiça Gratuita restou indeferido, tendo sido concedido prazo para efetuação do depósito recursal, o qual transcorreu "in albis". Sendo assim, nos termos do item I da Súmula 128 do Tribunal Superior do Trabalho, nego seguimento ao recurso por deserção ante a ausência de comprovação do depósito recursal: SUM-128 DEPÓSITO RECURSAL (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 139, 189 e 190 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 I - É ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da condenação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso. (…) Dessa forma, nego seguimento.   CONCLUSÃO Denego seguimento. (vpp) BELEM/PA, 14 de maio de 2026. MARIA VALQUIRIA NORAT COELHO Desembargadora do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - AMAZONAS TRANSPORTES FRETAMENTO E TURISMO LTDA - VIACAO VALE DO AMAZONAS LTDA - C. D. CARDOSO - EIRELI - EPP - ISRAEL MARQUES TEIXEIRA

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