Processo 0000510-09.2025.5.14.0006

TRT14 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000510-09.2025.5.14.0006
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Segunda Turma
Última publicação
30/04/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000510-09.2025.5.14.0006 RECLAMANTE: BRUNO BISINELLA DE ANDRADE RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4930347 proferida nos autos. DECISÃO 1. Homologo o acordo extrajudicial na forma como proposto pelas partes no  Id d5646d3, qualificados nos autos do processo em epígrafe, por seus advogados subscritores, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. 2. Ficou acertado que a executada, CAIXA ECONOMICA FEDERAL, pagará ao exequente, BRUNO BISINELLA DE ANDRADE, a importância total de R$187.000,00 (cento e oitenta e sete mil reais). referente ao crédito líquido do exequente (R$170.000,00)  e aos honorários sucumbenciais (R$17.000,00), conforme descrito no termo de acordo Id d5646d3. 3. Os pagamentos serão realizados mediante depósitos na conta bancária do patrono da parte exequente, conforme dados indicados no Id d5646d3. 4. O pagamento será feito por depósito bancário na conta do escritório da procuradora do autor em 15 dias úteis. 5. As partes declaram que Os valores acordados são indenizatórios, conforme art. 71, §4º da CLT e Súmula 67 da AGU, sobre esses valores não incidem encargos previdenciários. 6. O Reclamante reconhece que o intervalo pleiteado passa a ser regido pelas cláusulas da CCT CONTRAF/CONTEC 2024-2026, não sendo devido o intervalo para funções como caixa, tesoureiro, avaliador, ou qualquer função exercida que não envolva atividade permanente de digitação (Cláusula 38). 7. O Reclamante renuncia expressamente a ações coletivas e individuais com o mesmo objeto da presente ação, independentemente do período discutido. 8. Custas processuais a cargo da Reclamada, no montante de R$3.740,00, abatidas as custas já recolhidas no ID 35951fc. 9. Após a quitação total do acordo, eventual saldo remanescente em contas judiciais e/ou recursais deverá ser liberado para a reclamada. 10. Deverá ainda a executada até o dia 30/06/2026 : I - Proceder ao depósito judicial referente aos honorários periciais no valor total de R$2.500,00, vinculado à agência n. 0632 da Caixa Econômica ou agência n. 2757 do Banco do Brasil, à disposição deste juízo e vinculada ao número do processo; e II - Efetivar e comprovar nos autos o recolhimento das custas processuais no montante de R$2.740,00, em GRU, Unidade Gestora 080015, Gestão 00001, Código de Recolhimento 18740-2 e CNPJ da executada. 11. Comprovado o depósito dos honorários periciais, libere-se ao perito WELLINGTON SANTIAGO PEREIRA. 12. Sem insurgência por parte da credora, comprovados o pagamento dos honorários periciais e os recolhimentos das custas, registrem-se os pagamentos e retirem-se todas as restrições existentes nos autos. 13. No mais, aguarde-se o cumprimento do acordo. 14. Após, conclusos para extinção.  15. Ficam as partes seu(sua) advogado(a) intimados(as) deste despacho mediante publicação no DJEN. fms   PORTO VELHO/RO, 19 de junho de 2026. MARCELO JOSE LOURENCO DO CARMO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - BRUNO BISINELLA DE ANDRADE

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