Processo 0000510-10.2025.5.12.0056
TRT12 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª TURMA Relatora: MARI ELEDA MIGLIORINI RORSum 0000510-10.2025.5.12.0056 RECORRENTE: LEAR DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE INTERIORES AUTOMOTIVOS LTDA. E OUTROS (1) RECORRIDO: ELSON DA CONCEICAO MENDES MATOS PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO PROCESSO nº 0000510-10.2025.5.12.0056 (RORSum) RECORRENTE: LEAR DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE INTERIORES AUTOMOTIVOS LTDA., DINAMICA ASSESSORIA EMPRESARIAL E CONSULTORIA LTDA RECORRIDO: ELSON DA CONCEICAO MENDES MATOS RELATORA: MARI ELEDA MIGLIORINI Ementa dispensada, na forma do art. 895, § 1º, IV, da CLT. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO DE RITO SUMARÍSSIMO, provenientes da Vara do Trabalho de Navegantes, SC, sendo recorrentes 1. LEAR DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE INTERIORES AUTOMOTIVOS LTDA. e 2. DINÂMICA ASSESSORIA EMPRESARIAL E CONSULTORIA LTDA. e recorrido ELSON DA CONCEIÇÃO MENDES MATOS. Dispensado o relatório, na forma do art. 852-I, caput, da CLT. V O T O Satisfeitos os pressupostos legais de admissibilidade, conheço dos recursos e das contrarrazões. QUESTÃO DE ORDEM Por prejudicial, inverto a ordem de apreciação dos recursos e examino primeiramente o recurso da primeira ré. M É R I T O RECURSO ORDINÁRIO DA PRIMEIRA RÉ INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FRUSTRAÇÃO DA EXPECTATIVA DE CONTRATAÇÃO Sustenta a recorrente que a sentença se ampara em premissa fática equivocada ao considerar como único processo seletivo tratativas ocorridas em períodos distintos. Afirma que o processo relevante ocorreu entre janeiro e fevereiro de 2025, destinado à formação de cadastro de reserva, sem promessa de contratação, circunstância expressamente informada ao candidato. Destaca que atua como intermediadora de mão de obra, sem ingerência sobre a contratação final. Afirma não ter havido conduta ilícita, dano ou nexo causal, mas mero dissabor. Requer seja excluída a condenação ao pagamento da indenização por dano moral. Sucessivamente, requer a redução do valor arbitrado. Ao exame. Como ensina Sebastião Geraldo de Oliveira, "para que fique caracterizada a perda de uma chance, é imprescindível que o evento danoso tenha impedido uma real probabilidade da vantagem e não uma simples possibilidade" (Indenizações por Acidente do Trabalho ou Doença Ocupacional. 8 ed. São Paulo: LTr, 2014, p. 274). No caso, efetivamente, há equívoco na premissa fática adotada na sentença, tendo em vista que, na própria petição inicial, o autor sustenta que o "processo seletivo começou no dia 07/01/2025, junto a 1ª reclamada, o qual consistia na entrega de documentos pessoais, toda a conversa ocorreu por mensagens via whatsapp (conforme abaixo), após houve entrevista, e prova, na qual o autor foi considerado apto" (destaquei, fl. 06). Outrossim, nas contrarrazões ao recurso em exame, o autor admite que a "discussão sobre eventos anteriores em 2024 é irrelevante para descaracterizar o processo final que culminou na frustração" (destaquei, fl. 289). Diante de tais contornos, é certo que não houve um único processo seletivo contínuo entre agosto de 2024 e fevereiro de 2025, mas sim procedimentos distintos, sendo o último - e relevante para a presente demanda - iniciado em janeiro e encerrado em fevereiro de 2025. Tal delimitação temporal afasta, por si só, a conclusão de prolongamento excessivo ou indevido estado de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT12
O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.