Processo 0000510-14.2026.5.23.0009
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0000510-14.2026.5.23.0009 RECLAMANTE: ANNELIZE BEATRIZ DA SILVA SOUZA RECLAMADO: SUPER MIX COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c763511 proferido nos autos. DESPACHO Constato que a parte autora optou pelo “Juízo 100% Digital”, e ressalto que o feito só tramitará por tal meio se for possível a prática de todos os atos por meios digitais, bem como se não houver discordância expressa da parte contrária, conforme artigo 4º do Provimento Secor n. 15/2020. Considerando os termos da Resolução Administrativa 560/2024, que regulamenta a mediação e conciliação pré-processual no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, e tendo em vista que a parte ré não consta no rol da Portaria 003/2025 do CEJUSC, que identifica as pessoas jurídicas que não demonstram interesse na conciliação, nem se enquadra nas demais hipóteses mencionadas no art. 15, §2º da referida RA 560/2024, inclua-se o processo em pauta de AUDIÊNCIA INICIAL no dia 24.07.2026 às 11:05 (hora local de Cuiabá), a ser realizada no CEJUSC, na modalidade TELEPRESENCIAL, por meio da plataforma ZOOM (Ato Conjunto TST CSJT.GP nº 54/2020, de 29.12.2020), na sala de audiências (SALA ), mediante acesso pelo link SALA MANSO TELEPRESENCIAL https://trt23-jus-br.zoom.us/my/salamanso?pwd=Nkdvd0o2dGtSNW03RFdIOEZJeXBtUT09 ID: 871 055 3872 senha: Manso1@ Para participar da audiência por videoconferência via Zoom, se a partir de um computador, basta acessar o link por qualquer navegador; ou, se a partir de um celular, é necessário instalar o aplicativo Zoom. É necessário o uso de câmera, microfone e alto-falantes, e recomendável o uso de fones de ouvido com microfone em ambos os casos. O participante deverá aguardar no ambiente virtual até ser admitido pelo organizador. A ausência da parte ré implicará em revelia e confissão ficta quanto à matéria de fato (art. 844 da CLT). A contestação da parte ré, bem como os documentos que a acompanhem deverão ser apresentadas mediante peça escrita já salva e assinada no ambiente do PJe-JT, até a hora da audiência, facultada a apresentação de defesa oral, na forma do art. 847 da CLT. A parte ré poderá substituir-se por preposto(a), nos termos do artigo 843, § 1º/CLT. A ausência injustificada da parte autora implicará em arquivamento da reclamação (art. 844 da CLT). A petição inicial e demais documentos poderão ser acessados pelo site https://pje.trt23.jus.br/pjekz/validacao, digitando a(s) chave(s) abaixo: Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Certidão de Distribuição Certidão 26052209042355900000045304034 4.Carteira de trabalho Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 26052209035558400000045304021 12. Video no trabalho Documento Diverso 26052209010998400000045303922 11.Video no trabalho Documento Diverso 26052209010895100000045303921 10.Video no trabalho Documento Diverso 26052209010834200000045303919 9.Video no trabalho Documento Diverso 26052209010789200000045303917 8.FGTS Extrato de FGTS 26052209010443500000045303906 7.Holerite Contracheque/Recibo de Salário 26052209010425000000045303903 6.Documentos medicos Documento Diverso 26052209010404100000045303902 5.Documentos de adimisao e rescisao Documento Diverso 26052209010350700000045303900 3.Endereço Documento Diverso 26052209010216900000045303898 2.Identidade Carteira de Identidade/Registro…
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