Processo 0000510-24.2026.8.04.7500
TJAM • PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
DECISÃO O pedido preenche os requisitos do art. 381, I, do CPC. A petição inicial descreve as razões que justificam a antecipação e indica os fatos sobre os quais a prova deve recair. Ressalto que, nesta via processual, não cabe ao juízo se pronunciar sobre a ocorrência ou não do fato, nem sobre
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