Processo 0000510-58.2025.5.23.0038
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SINOP ATOrd 0000510-58.2025.5.23.0038 RECLAMANTE: CLEBER HORTENCIO DOS SANTOS RECLAMADO: BRASIL ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e3e2889 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, na ação trabalhista proposta por CLEBER HORTENCIO DOS SANTOS em face de BRASIL ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA e INCORPORE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial em face apenas da 1ª reclamada, para condená-la ao pagamento do saldo contratual, com a dedução dos valores objeto do acordo firmado entre o autor e a 2ª ré, nos termos da fundamentação que integra este dispositivo para todos os fins. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Parâmetros de liquidação, bem como honorários advocatícios e/ou periciais, na forma da fundamentação acima. Conforme Ofício nº. 00028/2023/COJUD/SUBCOB/PGF/AGU, datado de 14/08/2023, dispensa-se a intimação da União quando o valor atualizado das contribuições sociais devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), sem prejuízo da execução de ofício pela Justiça do Trabalho. Fixo provisoriamente o valor da condenação em R$50.000,00. Custas pela 1ª ré no importe de R$1.000,00. As partes ficam cientes de que a interposição de embargos para fins de prequestionamento ou com mero intuito de revisão do julgado será considerada protelatória, pois tal peça recursal não se destina a tais efeitos, conforme esclarecido na fundamentação. Logo, se interposto com algum destes escopos, plenamente aplicável a multa prevista no art. 1.026, § 2 do CPC. Intimem-se as partes, sendo a 1ª ré via edital. Observe-se o cumprimento do acordo de Id 11c2d9d. MULLER DA SILVA PEREIRA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INCORPORE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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