Processo 0000510-73.2026.5.06.0013
TRT6 • Homologação da Transação Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE HTE 0000510-73.2026.5.06.0013 REQUERENTES: MD CALCADOS BOLSAS E ACESSORIOS LTDA REQUERENTES: TAINA FRANCIELE DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2233d20 proferido nos autos. Vistos. Trata-se de pedido de homologação de transação extrajudicial, que visa pôr fim à relação de trabalho, com efeito de quitação geral. Pendente de homologação. A proposta de acordo será apreciada após o cumprimento das seguintes diligências: 1. As partes deverão acostar aos autos a petição inicial em formato padrão ISO-19005 (PDF/A), portable document format (.pdf) conforme estabelece o § 1º, do art. 12, da RESOLUÇÃO CSJT nº 185, de 24 de março de 2017, de modo que possibilite ao Juízo copiar os termos da avença para inseri-los em eventual decisão homologatória. Em caso de dificuldade, possibilito a inclusão dos termos da petição inicial no próprio editor de texto do sistema PJE. 2. A quitação se restringirá apenas e tão somente em relação ao objeto da ação, não havendo, desta forma, quitação total ou definitiva dos direitos objeto da ação decorrentes da relação de emprego, tampouco renúncia a outros direitos; 3. Deverá constar nos autos a CTPS da ex-empregada, esta, com o registro do contrato de trabalho e a respectiva baixa, observando inclusive a projeção do aviso prévio no tempo de serviço, se for o caso; 4. As parcelas do acordo deverão ser discriminadas considerando o valor proposto (R$ 13.376,09), devendo ser discriminado, a fim de que se chegue ao valor proposto no acordo; 4.1. Quanto às parcelas indicadas acima, as partes deverão discriminar cada título salarial e/ou indenizatório que está sendo transacionado e seus respectivos valores (apenas para elucidar, dou um exemplo, do que deve ser feito pelas partes: verbas de natureza salarial: saldo de salário – R$ XXXX; 13º salário integral de tal ano – R$ XXX e verbas de natureza indenizatória: aviso prévio indenizado - R$ XXXX, férias indenizadas de tal ano - R$ xxx reais e FGTS – R$ x., multa de 40% do FGTS – R$ xxx reais), observando-se o valor do acordo (R$ 13.376,09) e os limites da lide, para fins de cálculo das verbas previdenciárias e fiscais; 5. A parte autora deverá ratificar os termos do acordo e acostar a procuração do seu patrono; 6. Além disso, a reclamada ficará responsável pelo recolhimento das eventuais contribuições previdenciárias e fiscais incidentes sobre a transação, que deverá ser comprovado até a data de vencimento da parcela única do acordo, conforme estabelece o § 3º, do art. 43, da Lei nº 8.212/91, sob pena de execução e imediato bloqueio de valores via SISBAJUD, independente de citação; 7. O pagamento das custas incidirá à base de 2% (dois por cento) sobre o valor total líquido do acordo, sendo este o somatório das parcelas destinadas ao requerente/trabalhador com a parcela de indenização pelos honorários advocatícios (e não apenas àquela destinada diretamente ao ex-empregado, pois em sede de procedimento de jurisdição voluntária não há falar em honorários sucumbenciais). Após o cumprimento das determinações supra e havendo concordância das partes quanto ao disposto nos item 2, ou no silêncio destas que será interpretado como anuência, voltem-me os autos conclusos para homologação. Prazo de 5 dias úteis. RECIFE/PE, 07 de maio de 2026. JOSE ADELMY DA SILVA ACIOLI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MD CALCADOS…
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