Processo 0000510-85.2021.5.11.0053

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000510-85.2021.5.11.0053
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Boa Vista
Última publicação
25/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BOA VISTA ATOrd 0000510-85.2021.5.11.0053 RECLAMANTE: PJUS COBALTO FIDC DE PRECATORIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 94112ef proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT   Vistos, etc. CONSIDERANDO a existência de saldo remanescente nos autos, conforme extrato bancário de id. cdd3cd0; CONSIDERANDO, enfim, que os valores remanescentes devem ser transferidos para os demais processos pendentes em  face do(a) mesmo(a) devedor(a),  observada a ordem cronológica de ajuizamento, ou devolvidos ao(à) executado(a) no caso de inexistência de débitos nesta Justiça Especializada, nos termos do artigo 907 do CPC c/c com o artigo 257 do Ato Conjunto nº. 07/2022/SCR/SGP deste Eg. Regional, DECIDE-SE: I. Revoga-se a Decisão de id. f86ffd6; II. Dê-se ciência ao(à) executado(a) de que os valores serão transferidos para processos pendentes de pagamento neste Juízo, nos termos do artigo 907 do CPC c/c com o artigo 257 do Ato Conjunto nº. 07/2022/SCR/SGP deste Eg. Regional, III. À Secretaria da Vara para fins de levantamento de débito em outros processos que tramitem perante este Juízo e tenham o(a) reclamado(a) como executado(a), inclusive com consulta ao BNDT, procedendo-se a transferência para o mesmo em caso positivo; IV. Inexistindo execução em desfavor do(a) reclamado(a) nesta Vara, comuniquem-se as demais Varas do Trabalho deste Eg. Regional, por meio de e-mail, a existência de crédito para as providencias que entenderem cabíveis; V. Inexistindo execução em qualquer das Varas do Trabalho de Boa Vista, notifique-se o(a) executado(a) para informar os respectivos dados bancários, com vistas à devolução dos valores, restando autorizada a expedição de alvará pela Secretaria da Vara; VI. Após, procedam-se os registros de praxe e arquivem-se os autos; Exp. nec. BOA VISTA/RR, 22 de maio de 2026. RAIMUNDO PAULINO CAVALCANTE FILHO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PJUS COBALTO FIDC DE PRECATORIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA

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