Processo 0000510-90.2024.5.20.0001
TRT20 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATSum 0000510-90.2024.5.20.0001 RECLAMANTE: MARINA DOS SANTOS RECLAMADO: ASSOCIACAO ARACAJUANA DE BENEFICENCIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e6f03b8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA AÇÃO POR CUMPRIMENTO DO ACORDO - PJe-JT DO DEPÓSITO DO FGTS - DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO Considerando a Tese Jurídica Prevalecente nº 68 do TST (Tema 68/IRR), fixada em fevereiro de 2025, estabeleceu que os valores relativos ao FGTS e à multa de \(40\%\), reconhecidos em reclamações trabalhistas, devem ser obrigatoriamente depositados na conta vinculada do trabalhador (RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201), e não pagos diretamente a ele, indefiro o pedido de liberação. Atribuo ao presente despacho força de ofício e determino ao Gerente da Caixa Econômica Federal (ag2750se01@caixa.gov.br) que deposite o saldo do depósito efetuado na conta judicial nº 2750042048376328, vinculado ao processo em epígrafe, na conta de FGTS da reclamante. Abaixo, seguem os dados para recolhimento. DADOS PARA DEPOSITO DO FGTS: BENEFICIÁRIO E CPF: MARINA DOS SANTOS, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, Data de admissão: 24/10/1988, Valor : saldo total da conta judicial, Empregador: ASSOCIAÇÃO ARACAJUANA DE BENEFICENCIA, CNPJ: 13.025.507/0001-41. DA EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Diante da ausência de manifestação do reclamante quanto ao descumprimento do acordo, DECLARO QUITADO O PACTUADO e EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO em face do Executado, consoante o disposto no art. 924,II do NCPC, aplicado subsidiariamente. Notifique-se. DA LIBERAÇÃO DO FGTS - DECISÃO COM FORÇA DE ALVARÁ Após a juntada da comprovação do depósito na conta de FGTS da reclamante a enviada pela CEF, no uso de minhas atribuições legais, por meio do presente DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO, DETERMINO ao Sr.(à) Gerente da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência nesta capital, que pague a RECLAMANTE: MARINA DOS SANTOS, portador(a) do CPF XXX.XXX.XXX-XX, ou seus advogados JOAO PAULO BARROS SANTANA, OAB: 12591, KATELLEN LORRANY CARVALHO MENDONÇA, OAB: 15669, conforme procuração inserta nos autos, os depósitos relativos ao FGTS, com os acréscimos legais, referentes ao contrato de trabalho com ASSOCIAÇÃO ARACAJUANA DE BENEFICENCIA, (Data da admissão: 24/10/1988). suprindo a inexistência de chave de conectividade, dos recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de baixa da CTPS. DO ARQUIVAMENTO DOS AUTOS Decorrido o prazo, sem qualquer manifestação das partes litigantes, remetam-se os presentes autos, de forma definitiva, ao arquivo. Por fim, por ocasião do arquivamento do feito, e considerando a impossibilidade de arquivamento de processos com saldos vinculados aos autos, em qualquer valor, nos termos do o ATO CONJUNTO CSJT.GP.CGJT Nº 01, de 14 de fevereiro de 2019, caso a Secretaria da Vara localize em conta judicial valores irrisórios, de até R$ 25,00 (vinte e cinco reais), fica autorizado o recolhimento desse montante a título de custas processuais, devendo a secretaria certificar tal fato nos auto SILVIA HELENA PARABOLI MARTINS MALUF Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO ARACAJUANA DE BENEFICENCIA
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