Processo 0000511-36.2026.5.23.0126
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONFRESA ATOrd 0000511-36.2026.5.23.0126 RECLAMANTE: KETLINNALY MOREIRA DA SILVA RECLAMADO: J C MOREIRA DA SILVA & CIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f1ff22 proferido nos autos. DESPACHO Vieram os autos conclusos diante da emenda apresentada pelo autor, a qual recebo. Verifico, no entanto, que o valor apresentado permanece majorado, visto que somou ao valor da causa as custas processuais. Neste sentido, retifique-se a autuação para inclusão do valor de R$221.494,77 como valor atribuído à demanda. 1. Determino a designação de audiência INAUGURAL TELEPRESENCIAL para o dia 10/07/2026 10:20 (horário de Brasília), para tentativa de conciliação e apresentação de defesa, sob as penas do artigo 844 da CLT. 2. Intime-se o reclamante por seu advogado. A parte autora deve comparecer portando Carteira de Trabalho, RG, CPF e PIS/PASEP OU NIT(Número de Inscrição do Trabalhador) - ( RA 170/2010, Consolidação dos Provimentos do TRT da 23ª Região, art. 17). 3. Notifique-se o reclamado. No ato comunicativo deverá conter, além das advertências automaticamente geradas: Deverá a parte ré manifestar-se se pretende que a modalidade de tramitação seja exclusivamente eletrônica, nos termos do "Juízo 100% Digital” (Resolução 345/2020, CNJ), oportunidade que deverá indicar meios telemáticos de comunicação, no prazo de 05 (cinco) dias. A pessoa jurídica reclamada deverá apresentar o número do CNPJ ou do CEI (Cadastro Específico do INSS), bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada - (RA 170/2010, Consolidação dos Provimentos do TRT da 23ª Região, art. 17). Caso haja exceção de incompetência territorial, a parte deverá observar as disposições do art. 800 e seguintes da CLT. Conste-se ainda na notificação inicial a recomendação à parte ré para que, querendo, apresente a contestação ou a reconvenção e documentos que as acompanham com 48 horas de antecedência da audiência (art. 22, §1º, da Resolução 185/2017 do CSJT); todavia, esclareça-se que essas peças poderão ser apresentadas até a realização da proposta conciliatória infrutífera (art. 22, caput, da Resolução 185/2017 do CSJT). 4. A audiência realizar-se-á com o concurso da ferramenta Zoom, plataforma instituída pelo Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020 para realização de audiências e sessões de julgamento nos órgãos da Justiça do Trabalho. 5. Cabe aos participantes da audiência a responsabilidade de: a) providenciar a instalação do referido aplicativo em seu computador, notebook, smartphone ou outro meio telemático, caso necessário, para participar da audiência designada; b) o advogado deve instruir a parte quanto ao uso do aplicativo Zoom . 6. Conforme Resolução 465 do CNJ, SÃO REQUISITOS OBRIGATÓRIOS PARA O INGRESSO NA SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: a) Partes e advogados devidamente identificados com o nome. NÃO SERÃO ADMITIDOS NA SALA DE AUDIÊNCIA ACESSOS NÃO IDENTIFICADOS, IDENTIFICADOS ERRONEAMENTE OU IDENTIFICADOS APENAS COM O NOME DO DISPOSITIVO UTILIZADO (IPHONE, SAMSUNG, XIAOMI, ETC). b) Partes e advogados deverão estar vestidos de forma apropriada e estar em local adequado, silencioso e com bom sinal de internet, sendo responsabilidade do advogado a qualidade do acesso, tanto em relação ao vídeo quanto ao áudio. c) Todos os…
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