Processo 0000511-50.2016.5.07.0023
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE LIMOEIRO DO NORTE ATSum 0000511-50.2016.5.07.0023 RECLAMANTE: FRANCISCO JOSE LAURINDO SAMPAIO RECLAMADO: BAREM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0a87ba proferido nos autos. CERTIDÃO Certifico que: 1. Consultei o Sistema de Interoperabilidade Financeira (SIF) e o Sistema de Controle de Depósitos Judiciais (SisconDJ) e constatei a existência dos seguintes valores à disposição do presente feito pendentes de deliberação: 1.1. Valor disponível nesta data: R$ 4.476,70. Conta judicial nº. 3135.XXX.XXX.XXX-XX-0 - CEF. Depositante:BAREM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (EXECUTADO); 1.2. Valor disponível nesta data: R$ 50,09. Conta judicial nº. 3135.XXX.XXX.XXX-XX-8 – CEF. Depositante: BAREM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (EXECUTADO); 2. Os valores mencionados no item retro pertencem aos depositantes identificados no(s) referido(s) depósito(s), vez que a execução já fora integralmente satisfeita; 3. Os dados bancários do Depositante/Executado NÃO constam nos autos. A ação 0001203-49.2016.5.07.0023 foi extinta por prescrição intercorrente. Nesta data, 06 de maio de 2026, eu, ANA KAROLINE COSTA DO VALE, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos, etc. Diante do teor da certidão supra, DECIDO/DETERMINO: Notifique-se a parte executada por seu patrono/postal/mandado para que, no prazo de 5(cinco) dias, apresente seus dados bancários. Frustrada a diligência supra, remetam-se os autos para pesquisa SISBAJUD a fim de localizar os dados bancários de titularidade da parte executada. Obtidos os dados bancários, expeça-se ALVARÁ ELETRÔNICO para LIBERAÇÃO/DEVOLUÇÃO dos valores depositados nas contas judiciais indicadas no “Item 1” da Certidão, acrescidos de juros e correção monetária, de modo a deixá-las com SALDO ZERO, em favor dos EXECUTADOS identificados nos respectivos itens. Liberados os valores, dê-se ciência ao executado; Por fim, registre-se onde couber para fins de saneamento do feito junto ao Sistema Garimpo e retornem os autos ao ARQUIVO. LIMOEIRO DO NORTE/CE, 07 de maio de 2026. DANIELA PINHEIRO GOMES PESSOA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BAREM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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