Processo 0000511-56.2026.8.04.5900
TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
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SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95 e Enunciado n.º 92 do FONAJE. Decido. Julgo antecipadamente a lide, à luz do art. 355, I, do Código de Processo Civil CPC, uma vez que a matéria de fato e de direito discutida na demanda encontra-se suficientemente elucidada para prolação de provimento jurisdicional definitivo, mormente pela desnecessidade de produção de provas, sendo as carreadas suficientes para tanto. DAS PRELIMINARES Da preliminar d
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