Processo 0000511-61.2026.5.09.0664
TRT9 • Homologação da Transação Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 05ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA HTE 0000511-61.2026.5.09.0664 REQUERENTES: FRANCISCO DOS SANTOS REQUERENTES: TRANSPORTE COLETIVO DE ROLANDIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4d5ca0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara, em razão do protocolo de ID ba4aa63 (acordo extrajudicial). Outrossim, informa-se ao juízo que a presente ação foi ajuizada desacompanhada de procuração da parte autora (acordante empregado). Em 18 de abril de 2026. MARIA DE LOURDES TOMAZ VISTOS, ETC. 1. Indefiro o pedido de dispensa do recolhimento das custas processuais. Tratando-se de homologação de acordo extrajudicial (arts. 855-B a 855-E da CLT), incumbe às partes o adimplemento das despesas processuais, porquanto a atuação jurisdicional, nessa hipótese, é facultativa, e da manifestação de vontade dos interessados em submeter a transação à chancela do Judiciário, não havendo litígio propriamente dito, dada a natureza de jurisdição voluntária do procedimento. Nessas hipóteses, a gratuidade de justiça não afasta a obrigação de recolhimento das custas, devendo as partes arcar com os encargos decorrentes do ato jurisdicional 2. Intime-se a parte tomadora dos serviços para comprovar o recolhimento das custas processuais, no valor de R$ 364,00 (trezentos e sessenta e quatro reais), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, IV, do CPC c/c art. 769 da CLT). 3. Intime-se a parte acordante empregada para que, no prazo de 05 dias, regularize sua representação processual, mediante juntada de procuração devidamente assinada, nos termos do art. 76 e 104, do CPC. 4. Comprovado o recolhimento das custas processuais e regularizada a representação processual, voltem os autos conclusos. LONDRINA/PR, 20 de abril de 2026. ROBERTO JOAQUIM DE SOUZA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTE COLETIVO DE ROLANDIA LTDA
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