Processo 0000511-69.2024.5.20.0003
TRT20 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATSum 0000511-69.2024.5.20.0003 RECLAMANTE: DANILO DE OLIVEIRA LIMA RECLAMADO: FERREIRA COSTA & CIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a4f08e proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT 1 – Determino à Secretaria da Vara que expeça alvará para a realização das operações financeiras descritas a seguir, utilizando, para tanto, os valores disponíveis nas contas recursais (ID 42b1b17): I – Transferência dos valores referentes ao crédito do reclamante e aos honorários advocatícios sucumbenciais, nos montantes de R$ 47.746,39 e R$ 2.508,38, respectivamente, para a conta bancária indicada na petição de ID 1fb4a93; II- Transferência do valor de R$ 2.201,87, correspondente aos honorários periciais, para a conta bancária do perito indicada na petição de ID ae619ca; III- Recolhimento de parte das contribuições previdenciárias, no valor correspondente ao saldo remanescente das contas recursais, apurado após a efetivação das operações previstas nos itens I e II. 2- Pelo presente ato, fica CITADA a FERREIRA COSTA & CIA LTDA, na pessoa de seu advogado regularmente constituído nos autos, para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data da publicação deste despacho, efetue o pagamento da quantia de R$ 6.694,25 (seis mil, seiscentos e noventa e quatro reais e vinte e cinco centavos), ou, querendo, garanta a execução, nos termos do artigo 882 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de penhora. O valor do débito em execução está atualizado até o dia 04/05/2026 e corresponde às contribuições previdenciárias remanescentes. Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização deste despacho no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação deste despacho no DJEN. Publique-se. ARACAJU/SE, 04 de maio de 2026. CINTHIA LIMA DE ARAUJO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FERREIRA COSTA & CIA LTDA
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