Processo 0000511-70.2023.5.10.0007
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000511-70.2023.5.10.0007 RECLAMANTE: NATHALIA MALCHER AIDAR RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8eb8f61 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ CEF A sentença de id. a0ada9a que acolheu em parte a impugnação do reclamante, transitou em julgado. O perito apresentou os cálculos atualizados (id. 00e791c). Bloqueado o valor remanescente do débito , a reclamada concordou com os valores apresentados pelo perito. Verifica-se que o saldo existente na(s) conta(s) judicial(s) nº(s) 3920.XXX.XXX.XXX-XX-4, .XXX.XXX.XXX-XX-8 e XXX.XXX.XXX-XX-0, conforme depósitos identificados nos IDs 1234593 e cálculos homologados no ID 00e791c , é suficiente para a satisfação integral do crédito exequendo. Consta nos autos procuração com poderes específicos para receber e dar quitação (ID.9a210b5 ). A parte exequente assume a responsabilidade pelos dados bancários informados no ID. 7f46a55: Banco Itaú, agência 6414, conta corrente 08813-5, Vivian Cavalcanti Oliveira de Camilis, CPF XXX.XXX.XXX-XX, DADOS BANCÁRIOS). Satisfeita integralmente a obrigação, com fundamento nos arts. 924, II, e 925 do CPC, aplicáveis subsidiariamente ao Processo do Trabalho, declaro extinta a execução. Considerando que o recolhimento de FGTS não pode ser operacionalizado pelos sistemas eletrônicos (SIF/SISCONDJ), impõe-se, excepcionalmente, a expedição da presente decisão com força de alvará/ofício diretamente à instituição bancária, a fim de viabilizar o cumprimento integral da decisão. A medida é adotada em caráter pontual, em observância aos princípios da economia processual e da eficiência, evitando delongas indevidas na satisfação do crédito e no adimplemento das obrigações legais, sem afastar a regra geral de utilização de alvará eletrônico. Assim, determino ao Gerente da Caixa Econômica Federal proceder à movimentação abaixo, utilizando para tanto o saldo existente na conta judicial nºs 3920.XXX.XXX.XXX-XX-4, .XXX.XXX.XXX-XX-8 e XXX.XXX.XXX-XX-0, devendo ainda, serem efetuados os recolhimentos abaixo discriminados, no momento da transferência, ZERANDO-SE A CONTA: PARCELA-----------------------------------------------------VALOR (R$) Contribuição Previdenciária -----------------R$ 42.804,92 Recolher o valor acima indicado, a título de contribuição previdenciária (GUIA DARF, Código 6092, Reclamante: NATHALIA MALCHER AIDAR, CPF: XXX.XXX.XXX-XX; período de apuração/Competência: 20/04/2026 ; data de vencimento: dia 20 do mês subsequente; número de referência: 0000511-70.2023.5.10.0007 . Custas processuais (código 18740-2)---R$ 120,59 FGTS -----------------------------------------------R$ 15.222,55 Recolher FGTS na conta vinculada do Reclamante: NATHALIA MALCHER AIDAR, CPF: XXX.XXX.XXX-XX; IRPF (Código 1889)-----------------------------R$ 11.156,85 Base de cálculo - R$ 139.651,35, nº de meses RRA:30) Honorários Periciais ---------------------------R$ 6.871,15 Transferir para conta: 748-Banco Cooperativo Sicredi S.A - Agência: 3953 Conta: 42252-2 - EGMT Perícias e Cálculos Judiciais e Extrajudiciais - CNPJ: 60.598.491/0001-46 Honorários Assist/ADV------------------------R$ 20.898,96 Transferir para conta de titularidade da patrona Vivian Cavalcanti Oliveira de Camilis, CPF XXX.XXX.XXX-XX, Banco Itaú, agência 6414, conta corrente 08813-5. Líquido…
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