Processo 0000511-77.2025.5.06.0018
TRT6 • Cumprimento Individual de Sentença de Ações Coletivas
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE CSAC 0000511-77.2025.5.06.0018 REQUERENTE: SINDICATO INTERMUNICIPAL TRAB. EM HOTEIS,FLATS, PENSOES,POU.MOT.APAR-HOTEIS E SIMILARES, BOATES, RESTAURANTES, LANC E OUTROS (1) REQUERIDO: RESTAURANTE ILHA DA KOSTA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 57f18d9 proferida nos autos. DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS Decisão Interlocutória CSAC 0000511-77.2025.5.06.0018 Vistos etc. Os Exequentes - SINDICATO INTERMUNICIPAL TRAB. EM HOTÉIS, FLATS, PENSÕES, POU. MOT. APAR - HOTEIS E SIMILARES, BOATES, RESTAURANTES, LANC e SEVERINO MELÍCIO DE AMORIM, bem como o Executado - RESTAURANTE ILHA DA KOSTA LTDA, em atendimento aos termos do art. 879, §2º da CLT, apresentaram Impugnação aos Cálculos de liquidação nos termos de ID 7f68abe e ID 0a738e8, respectivamente, em desfavor dos Cálculos elaborados pelo Perito Contábil, anexados sob ID 9c4919f. Esclarecimentos periciais e planilha, anexados sob ID 00dcdaa. Em pauta, vieram os autos conclusos para Decisão. Relatados, passo a decidir. DA IMPUGNAÇÃO DOS EXEQUENTES Analisando-se detidamente os autos, verifica-se que a Impugnação aos Cálculos apresentada pelos Exequentes PROCEDE EM PARTE, eis que se tratando de execução individual de sentença proferida em ação coletiva, é pacífico o entendimento de que são devidos honorários advocatícios sucumbenciais, ainda que não embargada a execução, nos termos da Súmula nº 345 do STJ e da tese firmada no Tema Repetitivo 973 do STJ, aplicáveis subsidiariamente ao Processo do Trabalho. “Súmula 345 do STJ: "São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas." (Destaquei). “Tema Repetitivo 973: "O art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio." (Destaquei). Este é o entendimento consolidado neste E. TRT6, conforme diversos precedentes. Ementa: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AÇÃO AUTÔNOMA DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO. I. Caso em exame1. Trata-se de agravo de petição interposto contra decisão que indeferiu a condenação do réu ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em ação individual de cumprimento de sentença proferida em ação coletiva, na qual o sindicato da categoria profissional atuou como substituto processual.II. Questão em discussão2. A controvérsia consiste em definir se são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em ação individual autônoma de cumprimento de sentença coletiva.III. Razões de decidir3. A ação de cumprimento de sentença possui natureza autônoma e individualizada, demandando esforço técnico específico do advogado, justificando-se a incidência de honorários sucumbenciais, independentemente da impugnação do réu.4. A nova redação do art. 791-A da CLT e o art. 85, §1º, do CPC/2015 autorizam a condenação da Fazenda Pública ao pagamento de honorários sucumbenciais, inclusive em cumprimento de sentença coletiva.5. A jurisprudência pacificada do STJ, consolidada na Súmula 345 e no Tema Repetitivo 973, reconhece o direito à percepção de honorários advocatícios em execuções individuais de sentença…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT6
O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.