Processo 0000511-92.2026.5.07.0025

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000511-92.2026.5.07.0025
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Única Vara do Trabalho de Crateús
Última publicação
27/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE CRATEÚS ATSum 0000511-92.2026.5.07.0025 RECLAMANTE: SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS TRABALHADORES NO COMERCIO HOTELEIRO, E GASTRONOMIA NO ESTADO DO CEARA RECLAMADO: PONTO DO SALGADO INTIMAÇÃO Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s) SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS TRABALHADORES NO COMERCIO HOTELEIRO, E GASTRONOMIA NO ESTADO DO CEARA, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s) para comparecer na AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL no dia 14/07/2026 08:30 horas, que se realizará na sala de audiências virtual da Vara do Trabalho de Crateús, com acesso à sala telepresencial, por meio da ferramenta ZOOM Cloud Meetings, conforme link, ID da reunião e senha: Link: https://trt7-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=NjRjTkpEUE1MeDBBTjkyeXEyaEJSUT09 ID da reunião: 878 2227 6728 Senha de acesso: 885591 Ademais, evidenciam-se abaixo as instruções de acesso à pauta de audiências telepresenciais, no dia e no horário designados para audiência: 1 - digitar o endereço eletrônico: www.trt7.jus.br; 2 - selecionar a opção audiências e sessões; 3 - clicar em agenda de audiências da Vara do Trabalho de Crateús; 4 - acessar o link constante na Sala de Audiência - Vara do Trabalho de Crateús. A audiência, que se realizará telepresencial, encontra regulamentação traçada pela Resolução do CNJ, Nº 354, de 19 de Novembro de 2020, Ato Conjunto nº 54/TST.CSJT.GP, de 29 de Dezembro de 2020 e Provimento CGJT Nº 01, de 16 de Março de 2021, que institui a plataforma  ZOOM Cloud Meetings para realização de audiências e sessões telepresenciais de julgamento nos órgãos da Justiça do Trabalho. Incumbe à parte notificada o acesso ao link correspondente à audiência telepresencial, no dia e no horário designados. Recomenda-se que a parte notificada deve acessar a sala de audiência virtual com antecedência mínima de 15 minutos da hora aprazada. O não comparecimento do(a) destinatário(a), sem motivo relevante, importará no arquivamento da reclamação e na hipótese de dar causa a 2 (dois) arquivamentos, poderá ter suspenso o direito de reclamar, nesta Justiça, pelo prazo de 6 (seis) meses. A audiência será UNA telepresencial, ou seja, de conciliação, instrução e julgamento, nos termos da CLT. Na audiência serão colhidos os depoimentos pessoais e a prova testemunhal. As testemunhas, por cada parte, até o máximo de 2 (DUAS), no caso de a ação tramitar sob o RITO SUMARÍSSIMO ou até o máximo de 3 (TRÊS) quando o procedimento for no RITO ORDINÁRIO, deverão ser trazidas independentemente de intimação ou notificação (art. 825 c/c art. 852-H, §2º e §3º, ambos da CLT), sob pena de preclusão, e deverão portar documento de identidade com foto. A defesa e os documentos (Carta de preposto; contrato social, suas alterações, CNPJ, CPF dos sócios e administradores; matrícula Cadastro Específico do INSS - CEI; registros de horários do(s) empregado(s) demandante(s), nos termos da Súmula 338 do TST e art. 74 da CLT, sob pena de aplicação das presunções e consequências legais cabíveis, caso haja pleito de horas extras ou existam outras controvérsias acerca da jornada de trabalho) deverão ser apresentados. Orienta-se que o profissional habilitado no processo realize tal procedimento com pelo menos 48h de antecedência da audiência. OBSERVAÇÃO: No processo eletrônico, conforme Lei nº 11.419/2006, existindo advogado(a) habilitado(a) nos autos, os expedientes serão dirigidos única e…

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