Processo 0000512-06.2022.5.06.0103
TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA ATOrd 0000512-06.2022.5.06.0103 RECLAMANTE: PAULO ALBERTO FRANCA DE SANTANA RECLAMADO: JSP SERVICOS E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60b3f7d proferido nos autos. DESPACHO (HOMOLOGAÇÃO DE PARCELAMENTO) Defiro o parcelamento com base no art.916 do CPC, ficando condicionado à realização dos depósitos das parcelas 1.ª à 6.ª diretamente nas contas bancárias do exequente e advogado que seguem abaixo. Devendo ainda, a executada realizar os recolhimentos de contribuição previdenciária e custas judicias, em guias próprias. Os créditos das partes, NECESSARIAMENTE, deverão ser depositados nas contas bancárias dos titulares, restando ciente o executado que, a não observância desta determinação configurará descumprimento de ordem judicial e, consequentemente, os seus efeitos, entre eles, o processamento da execução por outras vias disponíveis e aplicação de MULTA - astreintes. CRÉDITOS DO EXEQUENTE O(a) réu(ré) pagará ao(à) exequente a importância líquida e total de R$ 22.665,04, dividida em 5 (cinco) parcelas, depositando-as nas datas e DIRETAMENTE na conta bancária abaixo. 30%- R$9.669,57 - já depósito e apto à liberação. 1.ª Parcela – R$3.224,66 em 30/04/2026 2ª Parcela – R$3.224,66 em 30/05/2026 3.ª Parcela – R$3.224,66 em 30/06/2026 4.ª Parcela – R$3.224,66 em 30/07/2026 5.ª Parcela – R$96,83 em 30/08/2026 Os créditos supra(créditos do exequente) serão depositados na Conta -CONTA RECLAMANTE - Banco: Caixa - Agência: 3202 - Conta Poupança: 000871272709-0 - CPF: XXX.XXX.XXX-XX - Nome: PAULO ALBERTO FRANCA DE SANTANA HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: O(a) réu(ré) pagará ao(à) advogado(a) do exequente a importância líquida e total de R$13.891,47, dividida em 5 (seis) parcelas, depositando-as nas datas e DIRETAMENTE na conta bancária abaixo. 30%- R$5.926,51 - já depósito e apto à liberação. 1.ª Parcela – R$1.976,40 em 30/04/2026 2ª Parcela – R$1.976,40 em 30/05/2026 3.ª Parcela – R$1.976,40 em 30/06/2026 4.ª Parcela – R$1.976,40 em 30/07/2026_ 5.ª Parcela – R$59,34 em 30/08/2026 Os créditos supra(honorários periciais) serão depositados na Conta -FREITAS & BRITO ADVOGADOS ASSOCIADOS - Banco:ITAÚ - Ag:9248 - CONTA:98923-9 - CNPJ: 10.346.993-0001/01. HONORÁRIOS PERICIAIS O(a) réu(ré) pagará ao(à) perito(a) a importância líquida e total de R$1.739,87, dividida em 1 (uma) parcela, depositando-as nas datas e DIRETAMENTE na conta bancária abaixo. 5.ª Parcela – R$1.739,87 em 30/08/2026 Os créditos supra(honorários periciais) serão depositados na Conta - Banco: 033-Santander Agência: 4309-Ilha do Leite Conta Corrente: 01002701-9 CPF: XXX.XXX.XXX-XX. RECOLHIMENTOS CUSTAS - O(a) réu(ré) deverá realizar os recolhimentos nas datas abaixo, devendo observar os dados abaixo, bem como após efetivo pagamento anexá-los ao processo. 6.ª Parcela – R$ 931,71 em 30/09/2026 Orientações disponíveis em: https://www.trt6.jus.br/portal/servicos/gru-emissao-guias. As custas processuais (GRU - código de recolhimento 18740-2, Gestão 00001, Unidade Gestora 080006). CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - (a) réu(ré) deverá realizar os recolhimentos nas datas abaixo, devendo observar os dados abaixo, bem como após efetivo pagamento anexá-los ao processo. 5.ª Parcela – R$ 3.305,02_em 30/08/2026 6.ª Parcela – R$ 4.269,35 em 30/09/2026 INSS (DARF-código 6092) devem ser recolhidos em…
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