Processo 0000512-26.2026.5.10.0015
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000512-26.2026.5.10.0015 RECLAMANTE: MARCOS GARCIA LIMA RECLAMADO: NATURAL PORK ALIMENTOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e81f59d proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT) Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor LARISSA SALDANHA VIEIRA. DESPACHO A parte reclamada requer o adiamento da audiência inicial, pelo fato de seus patronos terem audiência de instrução designada para o mesmo dia no Estado do Piauí. Requerem também a realização de forma telepresencial para que seus representantes e testemunhas ingressem de forma virtual, id.4c72db7. Defiro o requerimento de adiamento. Redesigno audiência inicial para 8/7/2026 às 8:45, a ser realizada de forma presencial. Indefiro o requerimento de conversão da audiência para a modalidade híbrida/telepresencial. Conforme já consignado no despacho anterior, esta Vara não é mais aderente ao Juízo 100% Digital, sendo certo que o advogado da reclamada pode substabelecer a outrem para se fazer presente na audiência designada. Registro, ainda, que poderá a parte justificar sua ausência ao ato já designado (o que será apreciado naquele momento), fazer-se representar por procurador habilitado (artigo 653 e seguintes do CC) ou utilizar-se do contido no artigo 843, §§ 1 a 3º, da CLT. Nesse sentido já se manifestou o eg. TRT da 10ª Região: "MANDADO DE SEGURANÇA. JUÍZO DIGITAL. AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL. Não existe ilegalidade no indeferimento de realização de audiência telepresencial, pois este Décimo Regional Trabalhista, em sessão plenária realizada em 30/11/2021, decidiu pela implementação parcial do "Juízo 100% Digital", em relação apenas aos Juízos de 1º grau que manifestarem interesse em adotar a referida modalidade de tramitação processual, consoante termos do § 4º do art. 8º da Resolução CNJ 345/2020. Mandado de segurança admitido para denegar a ordem pleiteada."(NÚMERO CNJ: 0000257-21.2023.5.10.0000, REDATOR: DORIVAL BORGES DE SOUZA NETO, DATA DE JULGAMENTO: 11/07/2023, DATA DE PUBLICAÇÃO: 14/07/2023). Quanto às testemunhas, sua oitiva poderá ser realizada de forma telepresencial desde que não residam em Brasília e sejam apresentados os respectivos nomes e comprovantes de endereço, mediante requerimento específico para apreciação oportuna. Fica, pois, mantida a audiência inicial presencial designada. Publique-se. BRASILIA/DF, 11 de maio de 2026. DEBORA HERINGER MEGIORIN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NATURAL PORK ALIMENTOS S.A.
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