Processo 0000512-64.2026.5.17.0004
TRT17 • Cumprimento Provisório de Sentença
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA CumPrSe 0000512-64.2026.5.17.0004 REQUERENTE: ALLAN MACEDO DE AZEVEDO REQUERIDO: METROPOLIITANA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - FALIDO (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6dc339 proferido nos autos. Advogados do REQUERENTE: FELIPE GONCALVES CIPRIANO, PEDRO RODRIGUES FRAGA DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de execução provisória do título judicial executivo proferido nos autos do processo 0000536-68.2021.5.17.0004, o qual ainda pende de julgamento de recurso nas instâncias superiores. Considerando que ao autor foram deferidos no processo principal os benefícios da justiça gratuita, fica dispensado do pagamento dos emolumentos. Considerando que foi juntada aos autos desta execução provisória a procuração outorgada pela reclamada no processo principal, cadastre-se o patrono da ré. No mais, estando presentes as peças essenciais para tramitação desta execução provisória, defiro o seu processamento. Considerando que o autor já apresentou os cálculos de liquidação que entende corretos, pela publicação deste despacho a ré fica intimada para, querendo, impugnar referidos cálculos no prazo de 10 dias, valendo o silêncio como concordância. O arquivo dos cálculos- necessário que seja no formato PJC - deverá ser ANEXADO aos autos. Esse procedimento é uma novidade desde a versão (2.5.8) do PJe que se opera na Aba "Operações", item "Enviar para o Pje". Será possível visualizar se houve anexação de arquivo PJC nos Detalhes do Processo > Menu do Processo > Cálculos do processo. As planilhas deverão ser apresentadas por meio de petição diretamente no processo eletrônico. O prazo sucessivo somente ocorre entre os polos ativo e passivo da demanda. Havendo mais de uma ré, o prazo entre essas será comum. Em seguida, à Contadoria do Juízo para manifestação acerca dos aspectos contábeis da impugnação, bem como para deduzir o depósito recursal supramencionado e incluir os honorários periciais. No tocante à correção monetária, observe-se a ADC 58/STF. Caso o valor das contribuições previdenciárias apurado nos cálculos de liquidação seja superior a R$ 40.000,00, ou na hipótese de ter havido o reconhecimento de vínculo empregatício pelo título executivo, intime-se o INSS para manifestação no prazo preclusivo de 10(dez) dias. Dispensado a manifestação nos demais casos, nos termos da Portaria nº 47/2023 da PGF. VITORIA/ES, 27 de abril de 2026. JULIANA CARLESSO LOZER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - METROPOLIITANA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - FALIDO
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