Processo 0000512-71.2025.5.23.0056
TRT23 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: JOAO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA ROT 0000512-71.2025.5.23.0056 RECORRENTE: CAIO FABIO DE SOUZA ALVES E OUTROS (1) RECORRIDO: CAIO FABIO DE SOUZA ALVES E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário Trabalhista 0000512-71.2025.5.23.0056 , cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt23.jus.br/segundograu/login.seam DIREITO DO TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. ATIVIDADE DE RISCO. ISOLAMENTO E EXPOSIÇÃO A PERIGO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso Ordinário interposto contra sentença que reconheceu o dano moral decorrente de isolamento de trabalhadores em zona rural, por cerca de três dias, em razão de atolamento de veículos e alagamentos, exigindo, inclusive, a travessia de trecho alagado a nado. O Juízo de origem condenou a reclamada ao pagamento de R$ 4.000,00 a título de indenização. Ambas as partes recorreram: a empresa pleiteia a exclusão da condenação, alegando excludentes de responsabilidade (caso fortuito e culpa do empregado); o reclamante busca a majoração do valor indenizatório, sustentando a gravidade dos fatos e a insuficiência do montante arbitrado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a exposição de empregado a situação de isolamento e risco em zona rural, decorrente de alagamentos, configura responsabilidade objetiva do empregador e dano moral in re ipsa; (ii) estabelecer se o valor de R$ 4.000,00 é suficiente para atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade ou se deve ser majorado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A atividade de manutenção de redes elétricas em áreas rurais e de difícil acesso caracteriza-se como atividade de risco, atraindo a incidência da responsabilidade civil objetiva, nos termos do art. 927, parágrafo único, do Código Civil. 4. Fortes chuvas e alagamentos em estradas vicinais, no contexto da atividade empresarial descrita, configuram fortuito interno, sendo riscos inerentes ao empreendimento que não rompem o nexo causal. 5. O dano moral, em situações de exposição a risco de vida, isolamento prolongado e precariedade de condições de retorno, configura-se in re ipsa, prescindindo de prova de abalo psicológico, incapacidade laboral ou tratamento médico posterior. 6. A submissão do trabalhador a condições de vulnerabilidade extrema e a necessidade de travessia de áreas alagadas a nado justificam a reparação por dano moral, sendo inaplicável a excludente de responsabilidade por "direito de recusa" quando a situação de perigo instala-se de forma súbita e imprevisível. 7. O montante de R$ 4.000,00 mostra-se insuficiente para atingir a finalidade pedagógico-punitiva da reparação, devendo o quantum indenizatório ser majorado para R$ 10.000,00, em observância aos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e aos parâmetros previstos no art. 223-G da CLT. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso da reclamada não provido; recurso do reclamante parcialmente provido para majorar a indenização para R$ 10.000,00. Tese de julgamento. 1. A exposição de trabalhadores a risco acentuado em atividades de manutenção rural, com isolamento forçado e perigo à integridade física, enseja a responsabilidade objetiva da empresa. 2. O dano moral decorrente de situações de extremo perigo e vulnerabilidade é "in re ipsa", sendo irrelevante para a sua…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT23
O TRT23 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.