Processo 0000512-89.2021.8.17.3140

TJPE • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0000512-89.2021.8.17.3140
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Pesqueira
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Av Largo Bernardo Vieira de Melo, S/N, Centro, PESQUEIRA - PE - CEP: 55200-000 2ª Vara Cível da Comarca de Pesqueira Processo nº 0000512-89.2021.8.17.3140 REQUERENTE: SELMA SUELY DE FARIAS REQUERIDO(A): EMERSON CORDEIRO VASCONCELOS, MUNICIPIO DE POCAO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - PARTE AUTORA Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível da Comarca de Pesqueira, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 236405710 , conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Selma Suely de Farias em face do Município de Poção/PE, no qual a exequente pleiteia a satisfação do crédito reconhecido no título judicial, decorrente da condenação ao pagamento da gratificação de incentivo à formação profissional, bem como das custas processuais, apontando como devido o montante total de R$ 7.358,41. Consta do requerimento executivo que o crédito foi apurado com base nas parcelas inadimplidas entre novembro de 2021 e março de 2023, acrescidas de atualização pela SELIC e custas processuais, conforme memória de cálculo apresentada nos autos. Recebido o cumprimento de sentença, foi determinada a intimação do ente executado, na forma do art. 535 do CPC, para que apresentasse eventual impugnação no prazo legal. A Fazenda Pública foi regularmente intimada, por meio de sua representação judicial, para se manifestar acerca da execução. Sobreveio, contudo, certidão de decurso de prazo, atestando que, embora devidamente intimada, a parte executada deixou transcorrer in albis o prazo para impugnação, sem qualquer manifestação nos autos. É o relatório. Decido. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, a Fazenda Pública, uma vez intimada para impugnar o cumprimento de sentença, deve deduzir eventual insurgência no prazo legal, sob pena de preclusão. No caso concreto, não houve apresentação de impugnação, razão pela qual inexiste controvérsia instaurada quanto aos cálculos apresentados pela exequente. Verifica-se que a memória discriminada do débito foi juntada pela parte exequente, indicando, de forma objetiva, a composição do crédito executado, no valor total de R$ 7.358,41, correspondente ao valor inadimplido atualizado e às custas processuais. Ausente impugnação específica da Fazenda Pública, e não havendo nos autos qualquer elemento que evidencie excesso ou incorreção manifesta, impõe-se a homologação do montante apresentado. Considerando que o valor executado é inferior ao limite constitucional e legal aplicável, o pagamento deve ocorrer mediante Requisição de Pequeno Valor – RPV. Ante o exposto, com fundamento no art. 535 do CPC, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente e FIXO o valor da execução em R$ 7.358,41 (sete mil, trezentos e cinquenta e oito reais e quarenta e um centavos). DETERMINO, por conseguinte, a expedição de RPV em favor da parte credora, observando-se o valor homologado. A expedição da requisição deverá observar as diretrizes estabelecidas na Resolução nº 303/2019 do CNJ e na Resolução nº 507/2023 do TJPE, especialmente quanto à necessidade de utilização dos cálculos homologados e à correta indicação dos dados do beneficiário e das retenções legais. Com o trânsito em julgado da presente decisão, DETERMINO: Intime(m)-se o(s) respectivo(s) credor(es) para que informe(m) e comprove(m), nos autos, se é(são) beneficiário(s) de alguma isenção…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados