Processo 0000512-91.2024.5.22.0005
TRT22 • Consignação em Pagamento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ConPag 0000512-91.2024.5.22.0005 CONSIGNANTE: PAX UNIAO SERVICOS POSTUMOS LTDA - EPP CONSIGNATÁRIO: ECSS (PESSOA COM IDADE INFERIOR A 18 ANOS) E OUTROS (1) EDITAL PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS DESTINATÁRIO: JOAO VITOR AMANCIO DE SOUSA Expediente enviado por outro meio O(A) Exmo(a). Sr(a). Juiz(íza) da 5ª Vara do Trabalho de Teresina, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica intimado o destinatário acima identificado, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da sentença, cujo dispositivo (ou conclusão) abaixo se transcreve: "3. DISPOSITIVO Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, este Juízo decide julgar PROCEDENTE a presente ação de consignação em pagamento para reputar quitadas as parcelas indicadas no TRCT de fls. 19/20, alusivas ao vínculo de emprego mantido entre PAX UNIÃO SERVIÇOS POSTUMOS LTDA - EPP e a trabalhadora falecida Glória Maria Pereira Dos Santos. Os valores consignados, assim como o saldo existente nas contas vinculadas ao FGTS da trabalhadora falecida, deverão ser revertidos aos menores CARLA CRISTINA SANTOS DE SOUSA e ELIEZER CALEB SANTOS DE SOUSA, em quotas iguais, sendo depositados em cadernetas de poupança em benefício destes, em face do disposto no art. 1º, §1º, da Lei 6.858/1980. Tudo conforme fundamentação acima, que passa a integrar o presente dispositivo em todos os seus termos. Deverá a parte consignante comprovar nos autos, no prazo de 10 dias, o recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas de natureza salarial descritas no TRCT, sob pena de execução. Custas pela parte consignatária, de R$45,54, dispensadas, nos termos do artigo 790-A da CLT. Deverá ser notificado acerca do teor dessa decisão o Sr. João Vitor Amancio de Sousa, na condição de genitor (representante legal) dos menores Carla Cristina Santos de Sousa e Eliezer Caleb Santos de Sousa, e, por cautela, dê-se ciência também à Sra. Carliane Pereira dos Santos, avó materna, acerca da determinação de depósito dos valores em caderneta de poupança em benefício dos filhos da trabalhadora falecida, observado o endereço constante dos autos. Publique-se. Registre-se. Notifiquem-se as partes. TERESINA/PI, 25 de maio de 2026. NARA ZOE FURTADO GOMES Juíza do Trabalho Substituta" E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) é passado o presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial Justiça do Trabalho da 22ª Região e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho. Eu, ELBA BEATRIZ DE BARROS QUEIROZ, Servidor, escrevi. TERESINA/PI, 28 de julho de 2026. ELBA BEATRIZ DE BARROS QUEIROZ Servidor Intimado(s) / Citado(s) - JOAO VITOR AMANCIO DE SOUSA
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