Processo 0000512-96.2025.5.06.0233
TRT6 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: FABIO ANDRE DE FARIAS ROT 0000512-96.2025.5.06.0233 RECORRENTE: MANSERV FACILITIES LTDA RECORRIDO: ALEXANDRE ALVES DA SILVA JUNIOR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ed4054 proferida nos autos. ROT 0000512-96.2025.5.06.0233 - Terceira Turma Recorrente: Advogado(s): 1. MANSERV FACILITIES LTDA GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (SP117417) Recorrido: Advogado(s): ALEXANDRE ALVES DA SILVA JUNIOR ANTONIO HENRIQUE DA FONSECA (PE10432) RECURSO DE: MANSERV FACILITIES LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 31/03/2026 - Id a5da4b4; recurso apresentado em 14/04/2026 - Id 7a12b31). Representação processual regular (Id dd8aecd). Defiro o pedido de notificação exclusiva em nome do advogado Dr. GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU, OAB/SP 117.417. Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 3504b75: R$ 10.000,00; Custas fixadas, id 3504b75: R$ 200,00; Depósito recursal recolhido no RO, id 623b391 : R$ 13.000,00; Custas pagas no RO: id b30f9de, d0f99cc. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL (13858) / SALÁRIO POR EQUIPARAÇÃO/ISONOMIA Alegação(ões): - contrariedade à(ao): item I da Súmula nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à (ao): Orientação Jurisprudencial nº 233 da SBDI-I/TST. - violação da(o) artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso I do artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015. Fundamentos do acórdão recorrido: "(...) Logo, faz jus à equiparação salarial aquele que, contemporaneamente, desempenhar idêntica função, no mesmo estabelecimento empresarial, com igual produtividade e perfeição técnica que o trabalhador paradigma, não podendo a diferença de tempo de serviço entre o empregado e este ser superior a quatro anos e a de tempo de função superior a dois anos. Por se tratar de fato constitutivo do seu direito, cabe ao empregado o ônus de comprovar a identidade de função a fim de que se possa configurar o direito à equiparação salarial (art. 818, I, CLT). Por outro lado, é do empregador o ônus de demonstrar a ausência de igual produtividade e de perfeição técnica, bem como as diferenças de localidade na prestação de serviços e de tempo de serviço e de função, por serem fatos impeditivos do direito à equiparação salarial, em conformidade com o art. 818, II, da CLT e com a Súmula nº 06, VIII, do TST ("É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial"). Analisando o conjunto probatório, constata-se que o reclamante se desincumbiu satisfatoriamente do seu ônus. A prova emprestada colacionada aos autos demonstrou de forma robusta que a distinção entre "Eletricista I" e "Eletricista Especializado" limitava-se a uma classificação meramente formal adotada pela reclamada. As evidências atestam que todos os eletricistas integravam a mesma equipe, realizavam as mesmas atividades de manutenção em alta, média e baixa tensão e detinham as mesmas responsabilidades. No Direito do Trabalho, vigora o princípio…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT6
O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.