Processo 0000513-02.2024.5.12.0055
TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: AMARILDO CARLOS DE LIMA ROT 0000513-02.2024.5.12.0055 RECORRENTE: TAIRONE DE ESPINDOLA DEMETRIO E OUTROS (1) RECORRIDO: TAIRONE DE ESPINDOLA DEMETRIO E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO PROCESSO n. 0000513-02.2024.5.12.0055 (ROT) RECORRENTES: TAIRONE DE ESPÍNDOLA DEMETRIO, CARBONÍFERA METROPOLITANA S/A RECORRIDOS: TAIRONE DE ESPÍNDOLA DEMETRIO, CARBONÍFERA METROPOLITANA S/A RELATOR: DESEMBARGADOR DO TRABALHO AMARILDO CARLOS DE LIMA RECURSO ORDINÁRIO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CONDIÇÕES SANITÁRIAS. LESÃO ÀS NORMAS SOBRE HIGIENE DO TRABALHO (NR 24) E AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. ART. 5º, INC. X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. No campo das relações de trabalho, o empregador tem o dever de proteção em face do empregado. A norma constitucional garante a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, constituída em Estado Democrático de Direito. O dano moral é aquele que causa lesão à esfera íntima da pessoa, aos seus valores, suas concepções e crenças ou à sua integridade como ser humano. Essa ofensa traduz, em suma, uma violência aos direitos de personalidade do indivíduo. O descumprimento das obrigações da empresa no tocante à higiene no trabalho, com desrespeito à NR- 24, em face da disponibilização de banheiros não higienizados e inadequados para uso, ofende a dignidade do trabalhador e configura ato ilícito patronal. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO, provenientes da 3ª Vara do Trabalho de Criciúma, SC, sendo recorrentes e recorridos 1. TAIRONE DE ESPINDOLA DEMÉTRIO, 2. CARBONÍFERA METROPOLITANA S/A. Da sentença do ID. c419ba8, complementada pela decisão de embargos declaratórios do ID. 9df4ac3, em que foi acolhido parcialmente o pedido da inicial, interpõem recurso ordinário as partes. O demandante, nas razões do ID. 2fabfe2, postula majorar a condenação referente às horas extras pela realização de exames periódicos; indenização por danos morais pelas condições de trabalho; multa convencional; indenização por dano moral e estético pelo acidente do trabalho. A demandada, nas razões do ID. 52150d4, pretende afastar a condenação ao pagamento do tempo para banho, troca de uniforme e colocação de EPI; horas extras pela realização de exames periódicos; intervalo intrajornada; indenização por danos morais pelas condições de trabalho; e indenizações por danos materiais e morais decorrentes do acidente do trabalho. A ré apresenta contrarrazões no ID. 8d0c355 e o autor no ID. d2f05ba. O Ministério Público do Trabalho não intervém no feito. É o relatório. VOTO Conheço do recurso ordinário e das contrarrazões, porquanto estão atendidos os pressupostos legais de admissibilidade. MÉRITO RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR 1. HORAS EXTRAS. REALIZAÇÃO DE EXAMES PERIÓDICOS - Análise conjunta com o recurso da ré O Juízo de origem defere ao autor, por todo o período contratual imprescrito, cinco horas extras pela realização de exames periódicos, com adicional convencional e reflexos. Fundamenta que os exames são obrigatórios e por conta do empregador, na forma dos arts. 2º e 168 da CLT e itens 7.3.1 e 7.4.1 da NR-7. O autor postula a majoração da condenação. Argumenta que a testemunha demonstra que os exames periódicos compreendem três exames anuais (radiografia, espirometria e audiometria),…
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