Processo 0000513-05.2023.5.23.0031

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000513-05.2023.5.23.0031
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Cáceres
Última publicação
27/03/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CÁCERES ATOrd 0000513-05.2023.5.23.0031 RECLAMANTE: LUCIANA ALVES DOS SANTOS RECLAMADO: BEM ESTAR TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ce25c4 proferido nos autos. DESPACHO Atualizem-se os cálculos. Exclua-se o valor das custas.Informada a conta bancária pelo patrono do exequente (ID 4e50fad), que possui poderes de quitação. Com a rejeição da impugnação da pessoa jurídica de direito público, expeça-se precatório e RPV individuais, haja vista o crédito do autor, seu FGTS,  os honorários advocatícios e contribuição previdenciária DO PRECATÓRIO Nos termos do art. 100 da Constituição Federal e do art. 314 da Consolidação Normativa dos Provimentos da Corregedoria do E. TRT23, expeça-se ofício precatório em favor do exequente para pagamento de seu crédito, que inclui seu FGTSDeverá ser observado o trâmite do artigo 314 da Consolidação Normativa dos Provimentos da Corregedoria do E.TRT 23, e constar do ofício todas as informações constantes do art. 5º da Resolução 115 de 29 de junho de 2010, do CNJ.Expedido o precatório e após a assinatura pelo juízo, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do §1º do art. 14 da Resolução CSJT nº 314/21.Decorrido o prazo sem insurgência das partes, autue-se o precatório e encaminhe-se ao Tribunal, via sistema GPrec.Tudo cumprido, proceda a Secretaria à consulta do precatório a cada 01 (um) ano. DA REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR:  RPV O crédito a título de honorários advocatícios  sucumbenciais e contribuição previdenciária são inferiores ao limite estabelecido.Nos termos do art. 311, §2º, da Consolidação Normativa de Provimentos da Corregedoria Regional do TRT23 (redação dada pelo Provimento 04/2021 do TRT23):"Considera-se débito ou obrigação de pequeno valor o montante de cada parcela em execução devida a cada beneficiário, ressalvado a contribuição previdenciária – cota do empregado – e Imposto de Renda, que compõem o crédito bruto do exequente."Expeça-se Requisição de Pequeno Valor em face do MUNICÍPIO DE CÁCERES, atentando-se para o teto máximo devido pelo ente público para cada beneficiário, conforme acima decidido, bem como para a conclusão do procedimento indicado pela Corregedoria deste Tribunal no Ofício Circular n. 004/2020/TRT23ªR-CORREG.Faça constar do(s) ofício(s) requisitório(s) que o pagamento deverá ser feito no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante depósito em conta judicial vinculada a este PJe (CEF, agência 0870, ou Banco do Brasil, agência 0184), sob pena de sequestro do numerário suficiente à quitação do débito exequendo, nos termos do art. 312, §2º, da Consolidação Normativa do TRT23 e do art. 17, §2º, da Lei n. 10.259/01.A RPV deve discriminar expressamente as verbas que a compõem, conforme planilha.Expedido o ofício requisitório e após a assinatura pelo juízo, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do §1º do art. 14 da Resolução CSJT nº 314/21.Decorrido o prazo sem insurgência das partes, autue-se a RPV no sistema GPrec (Gestão Eletrônica de Precatórios).Em seguida, intime-se a reclamada, via sistema, para pagamento do débito no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante guia de depósito judicial, comprovando-se nos autos, sob pena de sequestro do numerário suficiente à quitação do débito, consoante o…

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