Processo 0000513-19.2025.5.13.0029
TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000513-19.2025.5.13.0029 AUTOR: JANIELLY SILVA DE CARVALHO RÉU: OZAIDE ROCHA DE ALMEIDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fcbcef9 proferida nos autos. D E C I S Ã O Vistos, etc. Trata-se de manifestação urgente com pedido de retificação do despacho executivo (ID. 066536a), apresentada pelas executadas OZAIDE ROCHA DE ALMEIDA e DEBORA ROCHA DE ALMEIDA, em face do despacho de ID. 995059a, por meio do qual foram citadas para: (i) pagarem a dívida no valor de R$ 8.940,92, no prazo de 05 (cinco) dias, ou garantirem a execução; e (ii) procederem à anotação da CTPS da reclamante no mesmo prazo. Em síntese, as executadas sustentam que o valor de R$ 8.940,92 indicado no despacho executivo não se coaduna com o título judicial vigente, tendo em vista que o Egrégio TRT da 13ª Região, ao apreciar o Recurso Ordinário interposto pelas reclamadas, deu-lhe provimento parcial para reconhecer que a ruptura contratual se deu por pedido de demissão da reclamante, excluindo da condenação as verbas relativas a: aviso prévio indenizado, multa de 40% do FGTS, horas extras, danos morais e salário-família. Apontam, ainda, que a planilha de cálculos vinculada ao acórdão (ID. 4e3401b) registra bruto, líquido e total devidos ao reclamante iguais a R$ 0,00. Requerem: (a) a suspensão imediata dos efeitos executivos do despacho quanto à obrigação de pagar; (b) o reconhecimento de que o valor de R$ 8.940,92 não guarda conformidade com o título judicial vigente; (c) a delimitação das obrigações remanescentes após o acórdão; e (d) subsidiariamente, a remessa à contadoria judicial para elaboração de nova conta. ANALISO. Do acórdão (ID. 5db1bf5): A 1ª Turma do TRT da 13ª Região, em sessão realizada em 10/03/2026, deu provimento parcial ao Recurso Ordinário das reclamadas para reconhecer que a ruptura contratual se deu por pedido de demissão da autora, excluindo expressamente da condenação: aviso prévio indenizado, multa de 40% do FGTS, horas extras, danos morais e salário-família. Foram mantidas, contudo, as obrigações de anotação da CTPS e de recolhimento dos depósitos do FGTS do período reconhecido (28/01/2025 a 07/02/2025), com a ressalva expressa de que, em razão do pedido de demissão, a reclamante não faz jus ao saque imediato do FGTS nem à multa de 40%. Deferida, ainda, a gratuidade judiciária para as reclamadas, com dispensa das custas processuais. Da planilha de cálculos (ID. 4e3401b): A planilha de cálculo nº 252139, elaborada em 24/02/2026 e assinada eletronicamente pelo Desembargador Relator Paulo Maia Filho em 11/03/2026 (ou seja, em data contemporânea ao acórdão), aponta: Bruto Devido ao Reclamante = R$ 0,00; Líquido Devido ao Reclamante = R$ 0,00; Total Devido pelo Reclamado = R$ 0,00; Honorários Líquidos para Advogado do Autor = R$ 0,00. Referida planilha foi elaborada já sob a ótica das exclusões promovidas em sede recursal e reflete fielmente o conteúdo econômico do título após a reforma. Do despacho executivo (ID. 995059a): O despacho proferido em 13/04/2026 citou as executadas para pagarem o valor de R$ 8.940,92 ou garantirem a execução, e para procederem à anotação da CTPS, no prazo de 05 (cinco) dias. O valor de R$ 8.940,92, todavia, corresponde à planilha elaborada sob a lógica da sentença originária de primeiro grau — anterior, portanto, à reforma recursal que excluiu as parcelas de maior expressão econômica.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT13
O TRT13 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.