Processo 0000513-20.2025.5.18.0016
TRT18 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: WELINGTON LUIS PEIXOTO ROT 0000513-20.2025.5.18.0016 RECORRENTE: NILVANETE PEREIRA DE SOUZA DARES E OUTROS (2) RECORRIDO: HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bec5e80 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0000513-20.2025.5.18.0016 - 1ª TURMA Recorrente: Advogado(s): 1. NILVANETE PEREIRA DE SOUZA DARES BRUNO PEREIRA MAGALHAES (GO24115) FERNANDO MENDES DA SILVA (GO37755) JAIA NARAIANA GUERRA (GO33974) Recorrido: Advogado(s): ESTADO DE GOIAS JOSE WEVERTON ALVES LUCAS (GO77969) SAMUEL MODESTO MARCACINE NEIVA (GO75098) Recorrido: Advogado(s): HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS RENATA ARAUJO DE CASTRO LACERDA (RJ118819) TULLIO DE GOUVEA CASTELLOES (MG81482) VIVIANE ARAUJO DE CASTRO CASTELLOES (RJ106435) Recorrido: Advogado(s): INSTITUTO DE GESTAO E HUMANIZACAO IGH DORACY RHAYSSA PEREIRA CRUZ (GO25162) HALLISON MATHEUS ASSIS DE SOUZA (GO66406) HAYLLA DE OLIVEIRA NETO (GO49550) MARIA CARLA BAETA VIEIRA LOPES (MG098578) NATASHA LIMA FAGUNDES FURTADO (GO48235) RECURSO DE: NILVANETE PEREIRA DE SOUZA DARES Ante o prescrito no artigo 896 da CLT, ressalta-se que somente serão examinadas as alegações recursais de afronta direta e literal à Constituição Federal, violação literal de disposição de lei federal, contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme ou OJ do Col. TST, à súmula vinculante do Excelso STF e divergência jurisprudencial. Examina-se ainda arguição de contrariedade às decisões de caráter vinculante prolatadas pelo Col. TST em julgamento de IRR, IRDR e IAC (IN nº 40/2016 do TST, alterada pela Resolução nº 224, de 25 de novembro de 2024) e às decisões de caráter vinculante do Excelso STF (artigo 927 do CPC, aplicado subsidiariamente). PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 20/07/2026 - Id 38c0a93; recurso apresentado em 30/07/2026 - Id 55306d3). Representação processual regular (Id 233e7b0 e 634c437). Custas processuais pela reclamada (Id 2a3b750). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do artigo 93, IX, da Constituição Federal. - violação dos artigos 832 da CLT; 489, § 1º, do CPC. A recorrente entende que ficou configurada negativa de prestação jurisdicional, alegando que, não obstante a oposição de embargos declaratórios, permaneceram os vícios apontados no acórdão. Diante do que estabelece a Súmula 459 do TST, a análise da assertiva de negativa de prestação jurisdicional está restrita à indicação de ofensa aos artigos 93, IX, da CF, 489 do CPC ou 832 da CLT. Assim, não serão apreciadas as demais alegações formuladas a tal título. O que se denota do acórdão regional, contudo, é que ele se reveste de fundamentação suficiente para sua validade e eficácia, estando revelados os motivos do convencimento do Órgão Julgador, não se cogitando de negativa de prestação jurisdicional. Intactos, portanto, os dispositivos acima mencionados. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS (14040) / ENTE PÚBLICO Alegação(ões): - contrariedade à Súmula 331, V, do Tribunal Superior do Trabalho. - violação dos artigos 71, §1º, da Lei 8.666/93, 121, § 3º, da Lei…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT18
O TRT18 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.