Processo 0000513-34.2024.5.23.0107
TRT23 • Cumprimento de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VÁRZEA GRANDE CumSen 0000513-34.2024.5.23.0107 EXEQUENTE: ANTONIO THOMAZ DA COSTA JUNIOR EXECUTADO: ROSENDO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) do r. Despacho/Decisão/Sentença a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO 1. Oficie-se a agência 3834 do Banco do Brasil, cópia da guia GFIP, solicitando que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a partir da(s) conta(s) judicial(is) de n.º 3700112591526, proceda: a) ao recolhimento do FGTS no valor R$22.826,90 na conta vinculada do autor ANTONIO THOMAZ DA COSTA JUNIOR, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, empregador: ROSENDO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, CNPJ: 06.115.542/0001-96, período contratual 04/01/2019 a 18/06/2023, rescisão contratual por iniciativa do empregador sem justa causa. 1.1 Deverá o Banco do Brasil, no mesmo prazo, comprovar o cumprimento desta determinação. 2. Esta decisão servirá de ofício perante a instituição Bancária sendo assinado de forma eletrônica. 3. Comprovado o depósito, expeça-se alvará eletrônico, mediante o Sistema SisconDJ, solicitando que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da(s) conta(s) judicial(is) de n.º 3200120226224 (agência 2764-2), nº 3700112591526 (agência 3834), nº 2000119090124 (agência 3834) e 600131010607 (2764-2), proceda: a) ao recolhimento das custas processuais: R$1.036,96; b) ao recolhimento do INSS cota empregador: R$8.260,21; c) ao recolhimento do INSS cota empregador: R$2.120,49; d) à transferência dos honorários advocatícios do patrono do autor no valor de R$5.808,38 para o BANCO BRADESCO, AG 1462, CC 14155-0 de titularidade do escritório do patrono JORGE E RAINATO CONSULTORIA JURIDICA SS, CNPJ 26.190.263/0001-02. e) à transferência do crédito líquido do autor no valor de R$71.858,92+acréscimos para o BANCO BRADESCO, AG 1462, CC 14155-0 de titularidade do escritório do patrono JORGE E RAINATO CONSULTORIA JURIDICA SS, CNPJ 26.190.263/0001-02. 4. Comprovadas as transferências e os recolhimentos supracitados, registrem-se para fins estatísticos. 5. Expeça-se alvará judicial em favor da exequente para saque do FGTS, o qual seguirá assinado(s) eletronicamente e possui validade jurídica para todos os fins, sendo vedado ao destinatário deixar de dar fé ao documento emitido. Pontuo que a autenticidade do documento poderá ser conferida em link de validação constante em seu rodapé 6. Declaro extinta a execução, nos termos e para os efeitos dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do CPC. 7. Intimem-se as partes para ciência desta decisão. A parte autora deverá proceder a impressão de uma via do alvará judicial assinada eletronicamente e adote as providências necessárias para saque do FGTS perante a CEF. [...] ROSENDO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA VARZEA GRANDE/MT, 19 de maio de 2026. MARLI SLUZOWSKI NUNES Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ROSENDO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
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