Processo 0000513-40.2026.5.17.0007

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000513-40.2026.5.17.0007
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
7ª Vara do Trabalho de Vitória
Última publicação
09/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0000513-40.2026.5.17.0007 RECLAMANTE: FERNANDO DE FRANCA SOARES RECLAMADO: G. P. PORTILHO SERVICOS E LOCACOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a6910a proferido nos autos. Advogados do AUTOR:  ADRIANA DA SILVA RAMOS, OAB: 016347 ETHIZA MARIA SOUZA DE OLIVEIRA, OAB: 39910 KLYCIANE GOMES DA SILVA NEGREIROS, OAB: 31736-B Advogados do RÉU:  JULIANA CHELES DA SILVA, OAB: 205949 YASMIN PINTO ALVES, OAB: 233515 DANIEL BATTIPAGLIA SGAI, OAB: 214918   DESPACHO    Defiro, em caráter excepcional, o requerimento de participação de forma virtual da 1ª reclamada e seu(s) patrono(s) na audiência HÍBRIDA, a ser realizada no dia 14/05/2026 13:40 horas, visto que a empresa se localiza fora da Grande Vitória e que o(a) patrono(a) possui escritório profissional fora desta jurisdição. Registre-se que foi deferido também ao reclamante e seu patrono, bem como ao Ente público, a participação telepresencial em audiência. As demais partes, patronos e testemunhas deverão comparecer de forma presencial. As testemunhas, portando documento oficial de identificação original com foto, participarão da audiência independentemente de notificação ou intimação (artigos 825 e 845 da CLT). O comparecimento das testemunhas à audiência deverá ser promovido pela parte interessada independentemente de intimação, na forma da lei  (Art. 825 , 845 e Art. 852-H, §2ª, CLT), sob pena de presunção de desistência da produção da prova, caso não comprovado o convite. Não sendo comprovado o convite pelo interessado, não será deferido o adiamento da audiência em razão da ausência. Caso não disponham de cadastro validado, deverão os advogados promover o cadastro por meio do Portal de Audiências Virtuais (https://www.trtes.jus.br/seguranca/contas/cadastro), com razoável antecedência, visando evitar transtornos que resultem em penalidade processual à(s) parte(s). Caberá ao patrono encaminhar à parte a quem foi previamente concedido, em caráter excepcional, participação por videoconferência, o link de acesso, que será disponibilizado oportunamente no sítio https://www.trtes.jus.br/audiencias   A audiência será realizada no endereço  Avenida Nossa Senhora dos Navegantes, 1.245, 7º Andar, Enseada do Suá, CEP.: 29050-335. Os computadores ou dispositivos móveis (celulares) utilizados pelos participantes deverão possuir câmera e microfone ativados. Todavia, os microfones deverão permanecer desativados quando o participante não estiver se manifestando. Registre-se que a conciliação confere efetividade ao princípio da celeridade processual, bem como é a melhor forma de solução dos processos. Intimem-se.    DML VITORIA/ES, 12 de maio de 2026. MARCELO TOLOMEI TEIXEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - G. P. PORTILHO SERVICOS E LOCACOES LTDA

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