Processo 0000513-60.2026.8.26.0291
TJSP • Ação Penal - Procedimento Ordinário
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EDITAL DE CITAÇÃO Processo Digital nº: 0000513‑60.2026.8.26.0291 Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto | Réu: WELLINGTON LUIZ JUSTINO TURCO O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Jaboticabal, Estado de São Paulo, Dr(a). Leandro Galluzzi dos Santos, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente WELLINGTON LUIZ JUSTINO TURCO, Brasileiro, Solteiro, RG: [removido], CPF 437.806.118‑05 , pai JOSE ROBERTO TURCO, mãe ELIANDRA MORAIS JUSTINO TURCO, Nascido/Nascida 26/09/1994, de cor Branco, natural de Jaboticabal - SP, com endereço à Avenida Carlos Berchieri, 2338, - casa da mãe - (o réu está em situação de rua), Condomínio Vita - Torre 4, Bloco B, Apartamento 21, CEP 14871-000, Jaboticabal - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, IV do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0000513‑60.2026.8.26.0291 , que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando‑as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: "No dia 21 de agosto de 2024, por volta das 03h40, na Avenida Dom Pedro II, n. 240, Jardim Parati, nesta Cidade e Comarca de Jaboticabal, WELLINGTON LUIZ JUSTINO TURCO e KELLY DE SOUZA, agindo em concurso de agentes e com unidade de desígnios, subtraíram para si, uma máquina de soldar, avaliada em R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais – auto de avaliação), de propriedade da empresa de cerâmica “Salute”, representada por Adilson Luis Rodrigues. Segundo restou apurado, nas circunstâncias fáticas acima descritas, WELLINGTON e KELLY, previamente ajustados à prática delitiva, se deslocaram até a entrada do barracão da empresa de cerâmica e, após notarem que o portão da empresa estava apenas encostado, ingressaram em seu interior e, de lá, subtraíram uma máquina de solda, evadindo‑se em seguida." E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu‑se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jaboticabal, aos 21 de julho de 2026.
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