Processo 0000513-70.2025.5.14.0003

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000513-70.2025.5.14.0003
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Porto Velho
Última publicação
13/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: FRANCISCO JOSE PINHEIRO CRUZ RORSum 0000513-70.2025.5.14.0003 RECORRENTE: JEHANMERSON CARLOS GONCALVES RECORRIDO: GILMAR PEREIRA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 88bf264 proferida nos autos. RORSum 0000513-70.2025.5.14.0003 - SEGUNDA TURMA Recorrente:   Advogado(s):   1. JEHANMERSON CARLOS GONCALVES FRANCISCO ARMANDO FEITOSA LIMA (RO3835) Recorrido:   Advogado(s):   GILMAR PEREIRA SILVA MOACIR GONCALVES DE AZEVEDO (RO10674)   RECURSO DE: JEHANMERSON CARLOS GONCALVES   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 28/07/2026 - Id 78e3f8c; recurso apresentado em 06/08/2026 - Id 25b2e65). Representação processual regular (Id db4d5e0). Desnecessária a comprovação do depósito recursal estabelecido no §7º do art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, por se tratar de recurso da parte obreira e ter havido concessão dos benefícios da gratuidade da justiça (Id 62c3604). Quanto às argumentações erigidas nas razões recursais, não verifico motivos que possam ensejar o juízo de retratabilidade, motivo pelo qual mantenho a decisão agravada, por seus próprios termos e fundamentos. Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para que, nos termos do §6º do art. 897 da Consolidação das Leis do Trabalho, querendo, apresente(m) contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso de revista. Decorrido o prazo para apresentação das peças recursais supracitadas, remetam-se os autos do agravo de instrumento ao egrégio Tribunal Superior do Trabalho, por meio dos sistemas eletrônicos disponíveis.   CONCLUSÃO Após, aguarde-se o respectivo julgamento pela egrégia Corte Superior Trabalhista. Dê-se ciência, na forma da lei. À Coordenadoria de Apoio Judiciária de 2º Grau, para providências.                     (assinado digitalmente) Desembargador CARLOS AUGUSTO GOMES LÔBO             Vice-Presidente do TRT da 14ª Região Intimado(s) / Citado(s) - JEHANMERSON CARLOS GONCALVES

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