Processo 0000513-78.2026.5.11.0016
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000513-78.2026.5.11.0016 RECLAMANTE: ANA CRISTINA PEREIRA PINHEIRO RECLAMADO: SUPERMERCADOS DB LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9eb72cc proferido nos autos. DESPACHO CONSIDERANDO que, em audiência (Id. ce7dcdd), foi determinado à parte reclamante que juntasse aos autos os documentos mencionados e esclarecesse detalhadamente todos os fatos narrados desde a apresentação do atestado médico, a fim de possibilitar o exercício do contraditório e da ampla defesa, tendo sido renovado o prazo para apresentação de defesa pela reclamada; CONSIDERANDO que, embora a reclamante tenha juntado documentos aos autos (Id. e287df4), deixou de prestar os esclarecimentos determinados pelo Juízo, persistindo dúvidas relevantes para a adequada compreensão da controvérsia, DECIDO: I. Fica intimada a parte reclamante para, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do processo sem resolução do mérito, complementar a manifestação apresentada, esclarecendo detalhadamente os fatos relacionados ao afastamento laboral, especialmente: a) se usufruiu licença-maternidade ou auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença); b) esclarecer se o atestado médico de 30 (trinta) dias, com início em 15/11/2025, corresponde ao período de início da licença-maternidade, informando a respectiva data de início; c) esclarecer se o referido atestado foi apresentado ao INSS para fins de concessão de benefício previdenciário, informando o resultado da respectiva análise; d) esclarecer especificamente a que se refere o documento de Id. fcb3fae, tendo em vista que aparenta consistir em mera captura de tela (print), devendo indicar sua origem, conteúdo e finalidade probatória; e) apresentar narrativa cronológica completa dos fatos desde a apresentação do atestado médico até a presente data. II. Deverá, ainda, a parte reclamante juntar aos autos os extratos bancários completos de todas as contas de sua titularidade referentes ao período de novembro de 2025 a junho de 2026. III. Determino à Secretaria da Vara que proceda à juntada do dossiê médico/previdenciário obtido por meio do sistema PREVJUD. IV. Após a juntada do documento referido no item anterior, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se acerca do dossiê juntado até a data da próxima audiência. MANAUS/AM, 12 de junho de 2026. ANDRE FERNANDO DOS ANJOS CRUZ Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANA CRISTINA PEREIRA PINHEIRO
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