Processo 0000513-82.2024.5.23.0091

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000513-82.2024.5.23.0091
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Mirassol D Oeste
Última publicação
04/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MIRASSOL D OESTE ATOrd 0000513-82.2024.5.23.0091 RECLAMANTE: ROSANGELA ROSA DA SILVA RECLAMADO: UNIMED VALE DO JAURU COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99a5925 proferido nos autos. DESPACHO 1. Registrem-se o trânsito em julgado. 2. A presente reclamação trabalhista foi julgada improcedente, sendo a reclamante condenada ao pagamento de honorários sucumbenciais ao advogado da parte contrária. 3. Todavia, por lhe ter sido concedido o benefício da justiça gratuita, a cobrança dos honorários sucumbenciais se encontra sob condição suspensiva de exigibilidade, de modo que, para se iniciar os atos executórios, os advogado(a)(s)/credor(a)(es) deve(m) demonstrar, no prazo de 2 anos, que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade da justiça à parte reclamante, a contar do trânsito em julgado sentença de mérito. 4. Assim, intime-se o(a)(s) advogado(a)(s)/credor(a)(es) para que, querendo, no prazo de 5 dias, apresente(m) eventuais provas capazes de afastar a situação de hipossuficiência econômica da parte reclamante. 4.1 Vinda aos autos a(s) manifestação(ões), intime-se a parte reclamante para se manifestar no prazo de 5 dias. 4.2 No silêncio, considerando-se que a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, bem como a ausência de prova capaz de afastar tal situação e a suspensão da exigibilidade do crédito, com fulcro nos princípios da razoável duração do processo, economia processual, simplicidade do processo trabalhista e da cooperação judicial, determino o arquivamento definitivo do processo. 5. Ressalta-se que, remetido o processo ao arquivo definitivo, caso haja a alteração da condição de miserabilidade do reclamante, o(a)(s) advogado(a)(s)/credor(a)(es) poderá(ão), dentro do prazo de 2 anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença, ajuizar(em) ação de cumprimento de sentença para execução do valor que lhe(s) é(são) devido(s). MIRASSOL D'OESTE/MT, 03 de agosto de 2026. JULIANA VELOSO SOUZA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - UNIMED VALE DO JAURU COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO

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