Processo 0000513-89.2024.5.21.0042
TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000513-89.2024.5.21.0042 RECLAMANTE: DANIEL SILVA DE ARAUJO RECLAMADO: MODULAR FABRICACAO DE MOVEIS & SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a2f647 proferido nos autos. C E R T I D Ã O Certifico que em cumprimento ao Despacho de ID 96c5cde, dada a inércia da parte reclamada (ID 9e493f1), diante da intimação para pagar o crédito exequendo apurado sob o ID d029fbf (ID 7df02e8 e ID 5508493), esta Secretaria deu início à execução com a pesquisa patrimonial em desfavor dos executados, por meio das ferramentas eletrônicas à disposição do Juízo, quais sejam, RENAJUD (ID 6b96de6), CNIB (ID 0bf0ff4), INFOJUD (ID 979ccdc), SISBAJUD (ID 1951595 e ID 71527d2), cujos os resultados não lograram êxito na identificação de bens ou informações úteis à satisfação da presente execução. Nestes termos, faço os autos conclusos. Natal/RN, 23 de junho de 2026. D E S P A C H O Vistos etc. Tendo em vista o teor da certidão acima, expeça-se MANDADO DE PENHORA, AVALIAÇÃO E REMOÇÃO de tantos e quaisquer bens de propriedade dos executados quantos bastem à garantia integral da execução, devendo a diligência ser cumprida no endereço da empresa cadastrada nos autos e, acaso negativa a diligência, no endereço do titular executado, dando-se prioridade àqueles que melhor servirem a esse fim e observando-se a ordem preferencial estabelecida no art. 835 do CPC, devendo o Oficial de Justiça, quando da avaliação do(s) bem(ns) constrito(s), observar o seu real estado de conservação e, se for o caso, de funcionamento, anexando fotografias, SEM PREJUÍZO DA RENOVAÇÃO DO SISBAJUD Não sendo localizado qualquer bem penhorável, deverá o Oficial de Justiça diligenciar no sentido de obter informações úteis à satisfação da execução. Cumprida a diligência retro determinada e certificado o seu resultado, retornem os autos conclusos. NATAL/RN, 24 de junho de 2026. LILIAN MATOS PESSOA DA CUNHA LIMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MODULAR FABRICACAO DE MOVEIS & SERVICOS LTDA
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