Processo 0000513-90.2025.5.08.0115
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTA IZABEL DO PARÁ ATOrd 0000513-90.2025.5.08.0115 RECLAMANTE: WELLINGTON CHAGAS RIBEIRO E OUTROS (60) RECLAMADO: ECOMAR INDUSTRIA DE PESCA S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a0a87e proferido nos autos. Considerando que a presente execução beira o valor de R$ 1.500.000,00, que segundo consulta ao PREVJUD o executado FERNANDO ANTONIO FERREIRA (CPF/CNPJ XXX.XXX.XXX-XX) recebe uma aposentadoria junto ao INSS no valor de R$ 5.541,52 e que o IRDR do TRT8 Precedente 7 autoriza a penhora dos proventos de aposentadoria até 50%, determino penhora da aposentadoria do executado no percentual de 40% até a quitação da presente execução. O presente despacho tem força de Ofício junto ao INSS para a efetivação da referida determinação da penhora. A Secretaria da Vara do Trabalho de Santa Izabel do Pará deve encaminhar o presente despacho através do email gexbel@inss.gov.br. Quanto ao imóvel penhorado de id d4e3d32, visando subsidiar o julgamento do Agravo de Petição interposto, determino que seja expedida Carta Precatória Executória para uma das Varas do Trabalho de São Paulo para que seja expedido Mandado de Diligência junto ao seguinte endereço: Edifício Condomínio Grand Monde apartamento 81, localizado na Avenida Ministro Gabriel de Resende Passos nº 60 e Rua Inhambú, Indianápolis-SP,devidamente registrado no 14º Cartório de Imóveis, e seja certificado se o executado reside no endereço, caso não resida, quem reside no endereço, se o atual residente está sob contrato de locação vigente e que indique para quem paga os supostos aluguéis. Retornada a diligência acima, retornem os autos conclusos. SANTA IZABEL DO PARA/PA, 23 de maio de 2026. FABIANE ANDREA WALLAUER GUERRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LEONARDO JORGE PINHEIRO DE MATOS - ALBERTINO MARQUES DA SILVA FILHO - RENATA DA SILVA LIMA - RAIMUNDO MARCIO PIEDADE SANTOS - ANTONIO ROGERIO DO NASCIMENTO PINHEIRO - ODEILSON PINHO DA CONCEICAO - IVANILSON SILVA DIAS - PEDRO PAULO SENA DA SILVA - WEVERSON PALHETA DE MORAES - MAURO DA COSTA MODESTO - MARCELO PINHEIRO MAIA - JOAQUIM PASCOA COUTINHO
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