Processo 0000514-03.2020.8.22.0021
TJRO • Ação Penal de Competência do Júri
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Buritis - 2ª Vara Genérica RUA TAGUATINGA, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto Processo: 0000514-03.2020.8.22.0021 Classe: Ação Penal de Competência do Júri Assunto: Homicídio Simples, Crime Tentado AUTOR: MPRO - Ministério Público do Estado de Rondônia ADVOGADO DO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA ADVOGADOS DO DENUNCIADO: MARCIA REGINA BARBISAN DE SOUZA, OAB nº RO2031A, EDISON FIDELIS DE SOUZA, OAB nº PR7091, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO O Ministério Público do Estado de Rondônia ofereceu denúncia em desfavor de ERCÍDIO DE PINHO SILVA, devidamente qualificado na peça acusatória, dando-o como incurso nas sanções do artigo 121, §2º, incisos II, IV e VI, combinado com o §2º-A, incisos I e II, e art. 14, inciso II, todos do Código Penal, à luz da Lei n. 8.072/1990, pois de acordo com a denúncia: No dia 20 de junho de 2020, durante o período noturno, na Rua José Carlos da Mata, n. 1124, Setor 1, nesta cidade e comarca de Buritis/RO, o denunciado ERCIDIO DE PINHO SILVA, com livre, consciente e manifesta vontade de matar, por motivo fútil e por razões do sexo feminino, mediante recurso que dificultou a defesa da ofendida, utilizando, para tanto, de 01 (uma) arma de fogo, tentou contra a vida de sua ex-companheira Maria Aparecida Simeão de Jesus, causando-lhe as lesões descritas no Laudo de Lesão Corporal anexo aos autos, somente não consumando o intento criminoso por circunstâncias alheias a sua vontade. Segundo apurado, o denunciado e a vítima haviam se separado recentemente e ERCIDIO não estava aceitando o término do relacionamento. Consta que, no dia dos fatos, o denunciado dirigiu-se à casa da vítima sob o pretexto de lhe entregar alguns de seus pertences que haviam ficado na casa dele. Com efeito, após chegar no local, no determinado instante em que a vítima se distraiu, o denunciado anunciou: “Você sabia que eu vim aqui só pra te matar” [sic], já na posse de uma arma de fogo, tipo espingarda. Após, efetuou um disparo em direção à vítima, vindo a atingi-la na face e na mão, empreendendo fuga do local na sequência. O crime não se consumou apenas por circunstâncias alheias à vontade do denunciado, uma vez que a vítima foi rapidamente socorrida pela equipe do SAMU. O crime foi cometido por motivo fútil, ou seja, simplesmente em razão de o denunciado não aceitar o término do relacionamento com a vítima. O crime foi cometido mediante recurso que dificultou a defesa da ofendida, tendo em vista que Maria não possuía nenhum objeto/instrumento de defesa, bem como não esperava ter sido atacada pelo acusado, tendo sido surpreendida com os disparos realizados por ele. Depreende-se, ainda, que o denunciado incide na qualificadora atinente ao feminicídio, haja vista que coabitou e manteve relações afetivas com a vítima por aproximadamente 10 (dez) anos, em patente hipótese de violência doméstica e em menosprezo à condição de mulher. A denúncia foi recebida em 18/11/2020 (ID 55770661 - Pág. 52). O acusado foi devidamente citado (ID 112894320) e apresentou resposta à acusação (ID 114104287), participando de todos os atos processuais posteriores, sem vícios aos autos. Durante a instrução processual, foram ouvidas as testemunhas APC Jefferson da Silva Carneiro, Maria Aparecida Simeão de Jesus e Lohayne Jesus da Silva e interrogado o acusado, conforme mídias audiovisuais em anexo e atas de audiências (ID 118026598/132751029). Em sede de alegações finais, o Ministério Público se…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.