Processo 0000514-07.2024.5.23.0111

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000514-07.2024.5.23.0111
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Campo Novo do Parecis
Última publicação
01/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMPO NOVO DO PARECIS ATSum 0000514-07.2024.5.23.0111 RECLAMANTE: JAKELINY MOREIRA DE SOUZA MOTA RECLAMADO: AGROPLASTICOS E FIBRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47570e4 proferido nos autos. DESPACHO   1. Trata-se de denúncia de inadimplemento de acordo, conforme noticiado pela parte autora na petição de id:66ef32b. 2. A parte ré foi intimada para se manifestar acerca da denúncia de inadimplemento, contudo, deixou transcorrer in albis o prazo de manifestação, presumindo-se a mora. 3. Analisando a Ata de Audiência de Id a451293, constato que foi estipulado o pagamento de 20 parcelas, com o vencimento da última parcela para 30/04/2026. Sendo que ficou estipulada a cláusula penal nos seguintes termos: a) até 5 dias após o vencimento incidência de multa de 10% a incidir sobre a parcela paga em atraso; b) acima de 5 dias e até 10 dias de mora, incidência de multa de 20% a incidir sobre a parcela paga em atraso; c) acima de 10 dias e até 30 dias de atraso ou mora, haverá a incidência de multa de 50% sobre a parcela paga em atraso e; d) acima de 30 dias de atraso incidirá multa de 100% sobre o saldo remanescente, havendo o vencimento antecipado das demais, que serão acrescidos de juros e correção monetária legais Pois bem. Considerando que a reclamada estava totalmente ciente dos termos do acordo, inclusive da cláusula penal estabelecida e considerando que a reclamada a partir da quarta parcela pagou em atraso as parcelas e que da décima terceira parcela deixou de pagar o acordo, cabe a incidência de multa nos seguintes termos: - 4ª, 5ª, 6ª e 9ª parcelas: multa de 10%; - 8ª parcela: multa de 20% - 7ª, 10ª, 11ª e 12ª parcelas: multa de 50% - a partir da 13ª: multa de 100% sobre o saldo remanescente, havendo o vencimento antecipado das demais, que serão acrescidos de juros e correção monetária legais  5. Em sendo assim, deverá a Secretaria proceder com o cálculo do valor devido, observando a multa fixada acima. 6. Após, conclusos. CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, 29 de maio de 2026. ALBERTO PESSOA ALBUQUERQUE SILVA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - JAKELINY MOREIRA DE SOUZA MOTA

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